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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902510

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição prejudicada Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 8 de 2025 de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-02 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Administração Municipal de 
Fernão/SP, o cargo público em comissão de Encarregado de Serviços da Saúde, com 
vinculação ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Saúde de Fernão. 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM 
§ 1º. As atribuições do cargo comissionado ora criado e os requisitos para 
investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. 
§ 2º. O presente cargo comissionado criado por esta lei, seguirá as 
especificações da tabela de vencimentos correspondeste à sua referência. 
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo comissionado toda a legislação vigente 
no âmbito do território do Município. 
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata 
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo 
parte integrante desta Lei. 
Art. 3º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura 
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da 
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar a gestão da rede de Atenção Primária a Saúde do 
município de acordo os Princípios e Diretrizes do SUS da Política Nacional de Atenção 
Básica de acordo Portaria de N°2.436 de 21 de setembro de 2017 dentro do município, 
incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União, incluir a proposta 
de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos federais e 
municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a territorialização, 
organizar o fluxo de usuários, programar as ações da Atenção Básica. 
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria; 
 Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; 
 Assessorar a estratégia da Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que 
permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as 
atividades, serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal 
de Atenção à Saúde; 
 Participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre níveis 
municipal, regional, estadual e federal; 
 Participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico￾científicos e consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
 Propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria 
Municipal da Saúde; 
 Participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do 
Sistema Único de Saúde (SUS), tais como: a) conferências de Saúde desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de 
governo; b) Conselhos de Saúde municipal, regional e local; c) Audiência Pública; e d) 
outras; 
 Formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o 
Plano Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão; 
 Participar de discussões sobre financiamento e utilização dos recursos vinculados e 
próprios na área da saúde; 
 Assessorar na elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de 
Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da 
Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, 
processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de locais de 
trabalho, Educação Permanente etc.), necessários à busca da eficiência, eficácia e efetividade 
das ações e serviços prestados; 
 Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, articulando as atividades e/ou 
programas desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, para o envio regular 
das informações aos órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, assim como para 
projetos que venham a ser implantados no Município; 
 Realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando 
assuntos ligados ao Secretário Municipal da Saúde, bem como para traçar estratégias de 
trabalho; 
 Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das 
equipes de Saúde dentro da gestão do trabalhador; 
 Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos 
recursos federais e municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a 
territorialização, ou seja, o Mapeamento das áreas problemáticas, otimizando a oferta dos 
serviços básicos de saúde de forma resolutivas e continua; 
 Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências e contra referência a 
serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS) fora da áreas territorial do âmbito da 
Atenção Básica; 
 Programar as ações da Atenção Básica utilizando a programação anual de Saúde e 
Plano Municipal de Saúde local; 
 Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde 
municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais e Cadastro Nacional de 
estabelecimentos de Saúde (CNES), sob sua gestão; 
 Formalizar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde, 
elaborados pela equipe técnica, para serem submetidos ao Secretário Municipal da Saúde; 
 Atender o público em geral; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
 ANEXO II 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
 (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS: 
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Encarregado de Serviços da Saúde 1 3.891,12 3.891,12 
TOTAL ACRÉSCIMOS 3.891,12 
 
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 Salário Individual Salário Total
sem compensação 
 
- 
 - - 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
 
IMPACTO COMPENSADO 3.891,12
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA VALORES 
 Mensal 2025 2026 2027 
 3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 3.891,12 19.455,60 46.693,44 46.693,44
 
 13 % Salário (8,33 %) 324,13 1.620,65 3.889,56 3.889,56
 Abono de Férias (2,78 %) 108,17 540,86 1.298,08 1.298,08
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
PREVIDENCIA 21,00% 
 
907,92 4.539,59 10.895,03 10.895,03
 
 TOTAL 5.231,34 26.156,70 62.776,11 62.776,11
 A partir de Agosto de 2025. 
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025 
 
Base - 1o Quadrimestre 2025 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 1o Quadrimestre de 2025 
 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 
 
Exercício 2025 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
 ( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 112.081,52 0,45%
 ( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 45.272,78 0,18%
( + ) IMPACTO 26.156,70 0,11%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.881.503,64 44,35%
 
 
Exercício 2026 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
 ( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
 
Exercício 2027 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
 ( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22% 
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO III 
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO 
DENOMINAÇÃO QTDE DE 
VAGAS 
GRUPO/ 
GRAU 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar 
33/2022 40 Horas 
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas 
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas 
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas 
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas 
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas 
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas 
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas 
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas 
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas 
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas 
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas 
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 EXTINTO 20 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas 
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas 
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas 
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas 
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas 
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas 
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas 
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas 
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas 
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas 
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas 
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas 
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas 
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas 
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas 
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas 
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas 
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas 
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM 
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025. 
 
DECLARAÇÃO 
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da 
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 

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