PROJETO DE LEI N.º 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Administração Municipal de
Fernão/SP, o cargo público em comissão de Encarregado de Serviços da Saúde, com
vinculação ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Saúde de Fernão.
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM
§ 1º. As atribuições do cargo comissionado ora criado e os requisitos para
investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
§ 2º. O presente cargo comissionado criado por esta lei, seguirá as
especificações da tabela de vencimentos correspondeste à sua referência.
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo comissionado toda a legislação vigente
no âmbito do território do Município.
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar a gestão da rede de Atenção Primária a Saúde do
município de acordo os Princípios e Diretrizes do SUS da Política Nacional de Atenção
Básica de acordo Portaria de N°2.436 de 21 de setembro de 2017 dentro do município,
incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União, incluir a proposta
de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos federais e
municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a territorialização,
organizar o fluxo de usuários, programar as ações da Atenção Básica.
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria;
Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado;
Assessorar a estratégia da Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que
permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as
atividades, serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal
de Atenção à Saúde;
Participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre níveis
municipal, regional, estadual e federal;
Participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnicocientíficos e consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
Propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria
Municipal da Saúde;
Participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do
Sistema Único de Saúde (SUS), tais como: a) conferências de Saúde desenvolvidas pela
Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de
governo; b) Conselhos de Saúde municipal, regional e local; c) Audiência Pública; e d)
outras;
Formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o
Plano Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão;
Participar de discussões sobre financiamento e utilização dos recursos vinculados e
próprios na área da saúde;
Assessorar na elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de
Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da
Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal,
processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de locais de
trabalho, Educação Permanente etc.), necessários à busca da eficiência, eficácia e efetividade
das ações e serviços prestados;
Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, articulando as atividades e/ou
programas desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, para o envio regular
das informações aos órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, assim como para
projetos que venham a ser implantados no Município;
Realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando
assuntos ligados ao Secretário Municipal da Saúde, bem como para traçar estratégias de
trabalho;
Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das
equipes de Saúde dentro da gestão do trabalhador;
Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos
recursos federais e municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a
territorialização, ou seja, o Mapeamento das áreas problemáticas, otimizando a oferta dos
serviços básicos de saúde de forma resolutivas e continua;
Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências e contra referência a
serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS) fora da áreas territorial do âmbito da
Atenção Básica;
Programar as ações da Atenção Básica utilizando a programação anual de Saúde e
Plano Municipal de Saúde local;
Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde
municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais e Cadastro Nacional de
estabelecimentos de Saúde (CNES), sob sua gestão;
Formalizar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde,
elaborados pela equipe técnica, para serem submetidos ao Secretário Municipal da Saúde;
Atender o público em geral;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS:
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Encarregado de Serviços da Saúde 1 3.891,12 3.891,12
TOTAL ACRÉSCIMOS 3.891,12
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação
-
- -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 3.891,12
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 3.891,12 19.455,60 46.693,44 46.693,44
13 % Salário (8,33 %) 324,13 1.620,65 3.889,56 3.889,56
Abono de Férias (2,78 %) 108,17 540,86 1.298,08 1.298,08
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 21,00%
907,92 4.539,59 10.895,03 10.895,03
TOTAL 5.231,34 26.156,70 62.776,11 62.776,11
A partir de Agosto de 2025.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025
Base - 1o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 112.081,52 0,45%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 45.272,78 0,18%
( + ) IMPACTO 26.156,70 0,11%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.881.503,64 44,35%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
DENOMINAÇÃO QTDE DE
VAGAS
GRUPO/
GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 EXTINTO 20 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal