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materia nº 5/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Concluído (a) Processo concluído
2025-07-16 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.144, de 16 de julho de 2025, publicada na edição nº 1641 do DOEM.
2025-07-16 Aguardando promulgação da lei
2025-07-14 Parecer redação final
2025-07-14 Proposição distribuída às comissões
2025-07-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:56:49.374961-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 05 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, 
NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE 
IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de 
desenvolvimento econômico do setor empresarial, poderão ser:
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa e 
procedimento público de seleção;
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de 
Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as condições 
previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
...”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 05 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa 
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 05 ao Projeto de lei do Executivo 
nº 17/2025, através do qual limitou-se em adequar o Projeto à boa técnica legislativa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres 
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei 
Membro CCJR

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