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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 05 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024,
NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE
IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de
desenvolvimento econômico do setor empresarial, poderão ser:
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa e
procedimento público de seleção;
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de
Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as condições
previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
...”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 05 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 05 ao Projeto de lei do Executivo
nº 17/2025, através do qual limitou-se em adequar o Projeto à boa técnica legislativa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR
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