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materia nº 6/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902512

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Concluído (a) Processo concluído
2025-07-17 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.145, de 17 de julho de 2025, publicada na edição nº 1587 do DOEM.
2025-07-16 Aguardando promulgação da lei
2025-07-14 Parecer redação final
2025-07-14 Proposição distribuída às comissões
2025-07-14 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-07-10 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:57:53.057247-03:00 Aprovado por maioria 5 3 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 06 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 18/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados as vagas efetivas de Cuidador 
Escolar, Técnico de Enfermagem e o cargo de Engenheiro Civil, no quadro de pessoal da 
Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
§ 1º As atribuições dos cargos ora criados, bem como os 
requisitos para investidura, estão dispostos nos Anexo I desta Lei.
§ 2º Os cargos criados por esta Lei observarão as 
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
§ 3º Aplicar-se-á aos cargos de que trata esta Lei toda a 
legislação vigente no Município de Fernão.
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de 
Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, criado pela Lei nº. 640 de 09 de 
março de 2012.
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o artigo 16 da LC nº 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento Efetivo 
atualizado da Prefeitura Municipal de Fernão passa a ser o constante Anexo III desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU JORNADA 
SEMANAL
CUIDADOR ESCOLAR 03 02 - ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01 04-ADM 40 Horas
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei 
Membro CCJR
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SUBSTITUTIVO Nº 06 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 18/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
CUIDADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanha e auxilia o aluno em suas atividades diárias como alimentação, 
higiene pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promovendo o bem-estar, incentivando e 
estimulando sua autonomia e independência, respeitado sempre o seu grau de dependência e necessidade.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no 
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas 
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de 
forma autônoma;
✓ Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
✓ Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
✓ Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
✓ Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
✓ Auxiliar na locomoção;
✓ Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
✓ Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada 
que possam ser observadas; 
✓ Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos; 
✓ Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis;
✓ Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos;
✓ Supervisionar as brincadeiras;
✓ Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos seja 
saudável;
✓ Dar feedback aos pais;
✓ Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades 
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade 
de empreendimentos. Coordena a operação e manutenção do empreendimento. Presta consultoria, 
assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em engenharia civil.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
✓ Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como 
coordenar e fiscalizar sua execução;
✓ Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e 
especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a 
mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou 
manutenção de obras edificadas;
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✓ Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, 
elaboração de projetos diversas da área;
✓ Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da 
execução de planos de obras;
✓ Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;
✓ Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo 
do município;
✓ Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;
✓ Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado;
✓ Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo 
e plano diretor;
✓ Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
✓ Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como 
verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;
✓ Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;
✓ Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros 
e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
✓ Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação. 
✓ Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil;
✓ Auxiliar funcionários na execução de obras e serviços quando necessário;
✓ Manter atualizados os cadastros;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades e 
postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. Atua em 
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Presta 
assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administra medicamentos e desempenha 
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. 
Organiza ambiente de trabalho e dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade às boas 
práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elaboram relatórios técnicos.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico de 
Enfermagem.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ As atribuições que atingem esta classe consistem em atividades e ações de nível médio técnico e 
auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem.
✓ Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de 
enfermagem;
✓ Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
✓ Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância 
epidemiológica;
✓ Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
✓ Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
✓ Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
✓ E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional 
específico.
✓ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
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✓ Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) 
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para 
esse fim;
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
✓ Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que 
necessário.
✓ Realizar atividades educativas junto à população em geral.
✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para 
fechamento do faturamento mensal.
✓ Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a 
administração.
✓ Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria.
✓ Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar data e ou 
período de aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar;
✓ Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações
✓ Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância 
epidemiológica; campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas;
✓ Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção individual, 
pertinentes ao exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em caso de contaminação 
ou acidentes, descartar material contaminado e acondicionar perfuro cortante para descarte;
✓ Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional 
específico;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional;
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SUBSTITUTIVO Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
 1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS:
Cargos Quant. Salário Individual Salário 
Total
Cuidador Escolar 3 2.049,81 6.149,43
Engenheiro Civil 1 5.871,72 5.871,72
Técnico de Enfermagem 1 2.617,40 2.617,40
TOTAL ACRÉSCIMOS 14.638,55
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
 2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário 
Total
Sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 14.638,55
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 14.638,55 87.831,30 175.662,60 175.662,60
13 % Salário (8,33 %) 1.219,39 7.316,35 14.632,69 14.632,69
Abono de Férias (2,78 %) 406,95 2.441,71 4.883,42 4.883,42
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 2.415,36 14.492,16 28.984,33 28.984,33
TOTAL 18.680,25 112.081,52 224.163,04 224.163,04
A partir de Julho de 2025.
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4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
 4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025
Base - 1o Quadrimestre 2025
Índice 
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1o Quadrimestre de 2025
Índice 
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO 112.081,52 0,45%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.810.074,16 44,06%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52%
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SUBSTITUTIVO Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
DENOMINAÇÃO QTDE. DE 
VAGAS 
GRUPO/
GRAU
JORNADA
SEMANAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 LC 33/2022 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 LC 33/2022 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
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ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
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SUBSTITUTIVO Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa 
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 06 ao PL nº 18/2025, através do 
qual limitou-se em adequar o Projeto à boa técnica legislativa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres 
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei 
Membro CCJR

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