CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 08 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 21/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS
DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura da Administração
Municipal de Fernão, o cargo público em comissão de “Encarregado de Serviços da Saúde”,
com vinculação à Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ENCARREGADO DE
SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM
§ 1º As atribuições do cargo em comissão ora criado, bem
como os requisitos para investidura, estão dispostos nos Anexo I desta Lei.
§ 2º O cargo criado por esta Lei observará as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
§ 3º Aplicar-se-á ao cargo em comissão de que trata esta Lei
toda a legislação vigente no Município de Fernão.
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro de que trata o artigo 16 da LC nº 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR
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SUBSTITUTIVO Nº 08 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 21/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a gestão da rede de atenção primária à saúde do Município, de
acordo com os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica.
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria;
✓ Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado;
✓ Assessorar a estratégia da Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita
informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades, serviços
desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde;
✓ Participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre níveis municipal,
regional, estadual e federal;
✓ Participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos
e consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
✓ Propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da
Saúde;
✓ Participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único
de Saúde (SUS), tais como: a) conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde
e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde
municipal, regional e local; c) Audiência Pública; e d) outras;
✓ Formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano
Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão;
✓ Participar de discussões sobre financiamento e utilização dos recursos vinculados e próprios na
área da saúde;
✓ Assessorar na elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do
quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos
servidores, remanejamentos e transferências de locais de trabalho, Educação Permanente etc.),
necessários à busca da eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados;
✓ Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, articulando as atividades e/ou programas
desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, para o envio regular das informações aos
órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, assim como para projetos que venham a ser
implantados no Município;
✓ Realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos
ligados ao Secretário Municipal da Saúde, bem como para traçar estratégias de trabalho;
✓ Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes de
Saúde dentro da gestão do trabalhador;
✓ Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos federais
e municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a territorialização, ou seja, o Mapeamento
das áreas problemáticas, otimizando a oferta dos serviços básicos de saúde de forma resolutivas e
continua;
✓ Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências e contra referência a
serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), fora da área territorial do âmbito da
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Atenção Básica;
✓ Programar as ações da Atenção Básica utilizando a programação anual de Saúde e Plano
Municipal de Saúde local;
✓ Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde
municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais e Cadastro Nacional de
estabelecimentos de Saúde (CNES), sob sua gestão;
✓ Formalizar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde,
elaborados pela equipe técnica, para serem submetidos ao Secretário Municipal da Saúde;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
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ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS:
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Encarregado de Serviços da Saúde 1 3.891,12 3.891,12
TOTAL ACRÉSCIMOS 3.891,12
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação
-
- -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 3.891,12
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 3.891,12 19.455,60 46.693,44
13 % Salário (8,33 %) 324,13 1.620,65 3.889,56
Abono de Férias (2,78 %) 108,17 540,86 1.298,08
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 21,00%
907,92 4.539,59 10.895,03
TOTAL 5.231,34 26.156,70 62.776,11
A partir de Agosto de 2025.
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4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025
Base - 1o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 112.081,52 0,45%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 45.272,78 0,18%
( + ) IMPACTO 26.156,70 0,11%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.881.503,64 44,35%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
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SUBSTITUTIVO Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 08 ao PL nº 21/2025, através do
qual limitou-se em adequar o projeto de lei à boa técnica legislativa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR