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Fernão, aos 29 de agosto de 2025.
OFÍCIO/FERNÃO/GP. Nº 407/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei nº 24/2025, de 29 de
agosto de 2025, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 700,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei visa majorar o valor do vale alimentação pago a
todos os servidores públicos proporcionando-lhes um maior poder de compra de gêneros
alimentícios.
O projeto de Lei em questão também promove alterações nas hipóteses em
que o servidor deixará de receber a integralidade do valor do vale alimentação em decorrência
de ausências justificadas ou injustificadas.
Por tais motivos, versando a matéria de grande interesse da Administração
Municipal, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de
Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão – SP.
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