CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 07/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
(De autoria da Mesa Diretora)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de reajustar o valor do auxílioalimentação dos servidores desta Casa de Leis, passando dos atuais R$ 1.028,00 (mil e
vinte e oito reais) para R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) ao mês.
O valor do vale alimentação previsto no artigo 1º da Lei n.º
1.061/2023,sofrerá um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais), passando dos atuais 1.028,00
(mil e vinte e oito reais), para R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), sendo 5,27%
(cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a reposição prevista no art. 1º,
parágrafo 2º da Lei Municipal n.º 1.061/2023, correspondente aos meses de agosto de
2024 a julho de 2025, acrescido de um ganho real de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e
seis centésimos por cento).
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo
Prefeito de Fernão aos servidores do Executivo, fazendo com que, em respeito à isonomia
salarial, a Câmara também concedesse idêntico benefício aos seus servidores.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de
junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, motivo pelo qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N.º 07/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
(De autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.061, de 28 de
fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos
ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda
que investidos em cargo em comissão, no valor ora fixado de R$
1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) mensais.
[...]”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Fernão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario