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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902529

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028), encaminhada as comissões permanentes para emissão dos pareceres
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-09-02 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:27:18.670598-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 07/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. 
(De autoria da Mesa Diretora)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de reajustar o valor do auxílio￾alimentação dos servidores desta Casa de Leis, passando dos atuais R$ 1.028,00 (mil e 
vinte e oito reais) para R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) ao mês.
O valor do vale alimentação previsto no artigo 1º da Lei n.º 
1.061/2023,sofrerá um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais), passando dos atuais 1.028,00 
(mil e vinte e oito reais), para R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), sendo 5,27% 
(cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a reposição prevista no art. 1º, 
parágrafo 2º da Lei Municipal n.º 1.061/2023, correspondente aos meses de agosto de 
2024 a julho de 2025, acrescido de um ganho real de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e 
seis centésimos por cento).
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo 
Prefeito de Fernão aos servidores do Executivo, fazendo com que, em respeito à isonomia 
salarial, a Câmara também concedesse idêntico benefício aos seus servidores.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se 
classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de 
junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente 
legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, motivo pelo qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 07/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. 
(De autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.061, de 28 de 
fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos 
ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda 
que investidos em cargo em comissão, no valor ora fixado de R$ 
1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) mensais.
[...]”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Fernão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario

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