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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CRIAR A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE ADVOGADO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902530

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição arquivada Proposição arquivada
2025-09-02 Proposição Não Considerada Objeto Deliberação pelo Plenário Proposição não considerada objeto de deliberação na 13ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028). O senhor Presidente determinou o arquivamento da matéria.
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-02 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 08/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. 
(De autoria da Mesa Diretora)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de criar a referência salarial do cargo efetivo de 
advogado do Poder Legislativo.
CMF 2 5.119,20 5.375,16 5.643,92 5.926,11 6.222,42 6.533,54 6.860,22
Tal medida se mostra necessária, por conforme Projeto de Resolução que 
tramita nesta Casa, busca-se a criação do cargo efetivo.
Como já destacado, a criação do cargo efetivo se revela, prima facie, 
medida necessária para atender as necessidades do dia a dia desta Casa, tanto legislativa quanto 
administrativa, pois a contratação de advogado de forma terceirizada, mediante licitação não se 
mostrou viável para a Câmara neste aspecto.
De tal modo, considerando que a fixação dos padrões de vencimentos 
deve respeitar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes 
de cada carreira, nos termos do § 1º do art. 39 da CF/88.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores complexidades, 
razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 08/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. 
(De autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE 
CRIAR A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE 
ADVOGADO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA NÍVEL (R$)
ADM A B C D E F
CMF 1 2.446,17 2.568,48 2.696,90 2.831,74 2.973,33 3.122,00 3.278,10
CMF 2 5.119,20 5.375,16 5.643,92 5.926,11 6.222,42 6.533,54 6.860,22
CMF 3 14.331,39 15.047,94 15.800,46 16.590,31 17.419,81 18.290,79 19.205,32
“[...]
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 08/2025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. 
(De autoria da Mesa Diretora)
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000)
1-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1) CRIAÇÃO DE CARGO:
Cargo Referência Quant. Salário Individual Total
Advogado CMF 2 1 5.119,20 5.119,20
TOTAL 5.119,20
2-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1) Sem Compensação
Cargo Referência Quant. Salário Individual Total
Sem compensação
3-) CÁLCULO DO IMPACTO – GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA E X E R C Í C I O 
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 Venc. Vant. Fixas - P. Civil 
Venc. Vantagens Fixas 5.119,20 20.476,80 61.430,40 61.430,40
13º Salário 426,60 1.706,40 5.119,20 5.119,20
Abono de Férias 142,20 568,80 1.706,40 1.706,40
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
Obrigações Patronais FUMAP (16,5%) 3.754,08 11.262,24 14.816,69
TOTAL 5.688,00 26.506,08 79.518,24 79.518,24
A partir de setembro/2025
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025
1º Quadrimestre de 2025 VALOR R$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 617.855,37
Rec. Corrente Líquida – RCL 24.530.066,72 2,52%
4.2) Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Exercício 2025
Gasto com Pessoal e Encargos
Impacto da Despesa Criada
Gasto com Pessoal Previsto
617.855,37
26.506,08
644.361,45
Índice (%)
2,52%
0,11%
2,63%
Exercício 2026
Gasto com Pessoal e Encargos
Impacto da Despesa Criada
Gasto com Pessoal Previsto
617.855,37
79.518,24
697.373,61
Índice (%)
2,52%
0,32%
2,84%
Exercício 2027
Gasto com Pessoal e Encargos
Impacto da Despesa Criada
Gasto com Pessoal Previsto
617.855,37
79.518,24
697.373,61
Índice (%)
2,52%
0,32%
2,84%
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
5-) D E C L A R A Ç Ã O:
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento 
da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei 
de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 1º de setembro de 2025.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara

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