CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 09 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 24/2025
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 09 ao Projeto de Lei do Executivo nº 24/2025,
através do qual limitou-se em adequar o projeto de lei à boa técnica legislativa e tem por finalidade
suprimir os arts. 3º e 4º, do Projeto de Lei do Executivo n.º 024/2025, por entender que tais
dispositivos alteram as hipóteses em que o servidor deixará de receber a integralidade do valor do
vale alimentação em decorrência de ausências justificadas ou injustificadas.
O Projeto de lei prevê uma série de hipóteses que justificariam a
falta do servidor ao trabalho, para efeito de percepção do vale- alimentação, e exclui as demais,
que poderiam ocorrer em casos de necessidade urgente e/ou grave.
Assim, na hipótese de que o servidor venha a faltar ao serviço em
razão de estar acometido de alguma das moléstias previstas nos incisos do § 9º, estaria justificada
a falta e perceberia a integralidade do vale alimentação, porém, isso não ocorreria, se a falta
decorrente de doença igualmente grave e incapacitante que não estiver prevista, como por
exemplo a pneumonia, a febre amarela, etc..
O projeto de lei prevê por exemplo o desconto de 50% (cinquenta
por cento) do valor integral do Vale-Alimentação, nas hipóteses de 05 (cinco) ou mais ausências
justificadas, não importando a natureza das mesmas. Entendemos correto seria o desconto do
benefício, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 1/30 (um trinta avos). Em que pese
possa o projeto de lei prever perda do auxílio alimentação, jamais pode estabelecer, em razão de
falta, o não pagamento do valor correspondente aos demais dias cujas jornadas foram
efetivamente cumpridas.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão, 12 de setembro de 2025.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL
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SUBSTITUTIVO Nº 09 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 24/2025
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues)
ALTERA A LEI N.º 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013,
A FIM DE CONCEDER AUMENTO NO VALEALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de setembro de 2025, aumento
de R$ 100,00 (cem reais) no vale-alimentação, passando o § 2º do art. 1º da Lei n.º 700, de 21 de
novembro de 2013 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 2º A cada servidor municipal será concedido o Vale-Alimentação no
valor total de R$ 1.128,00 (mil e cento e vinte e oito reais), por uma
única vez ao mês, a ser creditado até o 5º (quinto) dia de cada mês.
[...]”
Parágrafo Único. O aumento a que se refere o caput deste artigo
corresponde a revisão geral anual de 5,27% (cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento),
correspondente ao índice INPC-IBGE acumulado nos últimos doze meses, de agosto de 2024 a
julho de 2025, conforme previsto no art. 5º da Lei n.º 700 de 21 de novembro de 2013, acrescido
de um reajuste de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), a título de
aumento real.
Art. 2º O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo
16 da Lei Complementar n.º 101/00, está demonstrado no anexo I.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 12 de setembro de 2025.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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SUBSTITUTIVO Nº 09 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 24/2025
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues)
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 100,00 184 R$ 18.400,00
Total R$ 18.400,00
2. IMPACTO EM 03 ANOS
VANTAGEM Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2025 2026 2027
Vale Alimentação R$ 18.400,00 R$ 73.600,00 R$ 220.800,00 R$ 220.800,00
TOTAL R$ 18.400,00 R$ 73.600,00 R$ 220.800,00 R$ 220.800,00
A partir de setembro /2025
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
3º Bimestre 2025 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação R$ 220.800,00 0,88%
Rec. Corrente Líquida – RCL – Proj. R$ 24.872.322,92
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2025)
Impacto após Despesa Criada R$ 24.872.322,92
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,29%
Despesa Fixada para o Exercício (2026)
Impacto após Despesa Criada R$ 24.872.322,92
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,88%
Despesa Fixada para o Exercício (2027) R$ 24.872.322,92
Impacto após Despesa Criada 0,88%
Percentual (%) em relação da Receita Corrente
Líquida