PROJETO DE LEI N.º 26/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE
PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO, entidade de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (C.N.P.J.) sob nº 01.612.848/0001-34, com sede na Rua José Bonifácio, nº
106, autorizada a alienar, por doação com encargos, o imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel que contém cobertura em
estrutura metálica e alvenaria, designado ÁREA A – PARTE DO LOTE 20, originário
da subdivisão do lote 20, localizado neste Município de Fernão, com a área de 1.211,79
metros quadrados, o qual se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações:
“inicia-se no marco 135A; daí segue com um rumo de 00º00’07”NW, confrontando
com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,87 metros até encontrar o marco 135;
daí segue com rumo 89º18’45”SE, confrontando com o lote 6 e segue numa distância de
71,81 metros, até encontrar o marco 136; daí segue com rumo de 00º00’07”SE,
confrontando com a Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente de Rosane
Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,87 metros, até encontrar o
marco 136A; daí deflete a direita, confrontando com a ÁREA B- PARTE DO LOTE 20,
e segue numa distância de 71,8l metros, até encontrar o marco 135A, ponto de partida
da presente descrição”. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº1093.
Parágrafo único: A área descrita e caracterizada no
caput deste artigo está matriculada sob n.º 1093, do CRI. da Comarca de Gália/SP, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alienação autorizada no art. 1.º desta Lei,
consistente em doação com encargos, será precedida de procedimento público de
seleção e somente será efetivada, com outorga de Escritura Pública definitiva, se a
donatária cumprir com os seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim
como instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de dez (10) anos encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a empresa permanece ativa e cumprindo
com todas as obrigações prevista nesta Lei.
d) Atender o lapso temporal previsto na alínea c comprovando que durante todo o
período de atividade a empresa permaneceu em pleno funcionamento e
apresentou anualmente documentação hábil que comprovou atividade neste
Município, bem como manteve o numero de empregados explícitos na alínea b
deste artigo.
Art. 3º Outras regras serão disciplinadas em edital
relativo ao procedimento público de seleção e no contrato a ser firmado.
Art. 4º Em razão do interesse público relevante, não
haverá qualquer condição de pagamento para efetivação da doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de setembro de 2025.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal