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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.155, de 17 de outubro de 2025, publicada na edição nº 1709A do DOEM.
2025-10-16 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-10-02 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-09-19 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T15:32:24.138344-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N.º 26/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO EFETUAR A 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR 
DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE 
PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNÃO, entidade de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas (C.N.P.J.) sob nº 01.612.848/0001-34, com sede na Rua José Bonifácio, nº 
106, autorizada a alienar, por doação com encargos, o imóvel a seguir descrito: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel que contém cobertura em 
estrutura metálica e alvenaria, designado ÁREA A – PARTE DO LOTE 20, originário 
da subdivisão do lote 20, localizado neste Município de Fernão, com a área de 1.211,79 
metros quadrados, o qual se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: 
“inicia-se no marco 135A; daí segue com um rumo de 00º00’07”NW, confrontando 
com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,87 metros até encontrar o marco 135; 
daí segue com rumo 89º18’45”SE, confrontando com o lote 6 e segue numa distância de 
71,81 metros, até encontrar o marco 136; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, 
confrontando com a Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente de Rosane 
Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,87 metros, até encontrar o 
marco 136A; daí deflete a direita, confrontando com a ÁREA B- PARTE DO LOTE 20, 
e segue numa distância de 71,8l metros, até encontrar o marco 135A, ponto de partida 
da presente descrição”. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no 
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº1093. 
Parágrafo único: A área descrita e caracterizada no 
caput deste artigo está matriculada sob n.º 1093, do CRI. da Comarca de Gália/SP, que 
faz parte integrante desta Lei. 
Art. 2º A alienação autorizada no art. 1.º desta Lei, 
consistente em doação com encargos, será precedida de procedimento público de 
seleção e somente será efetivada, com outorga de Escritura Pública definitiva, se a 
donatária cumprir com os seguintes encargos: 
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim 
como instalações basilares, dando início às atividades da empresa. 
b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira 
de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
c) No prazo de dez (10) anos encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a 
documentação hábil a comprovar que a empresa permanece ativa e cumprindo 
com todas as obrigações prevista nesta Lei. 
d) Atender o lapso temporal previsto na alínea c comprovando que durante todo o 
período de atividade a empresa permaneceu em pleno funcionamento e 
apresentou anualmente documentação hábil que comprovou atividade neste 
Município, bem como manteve o numero de empregados explícitos na alínea b 
deste artigo. 
Art. 3º Outras regras serão disciplinadas em edital 
relativo ao procedimento público de seleção e no contrato a ser firmado.
Art. 4º Em razão do interesse público relevante, não 
haverá qualquer condição de pagamento para efetivação da doação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de setembro de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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