PROJETO DE LEI Nº 029/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
OFERECE À CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PARA
APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de Fernão, Estado
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2026, abrangendo seus
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 33.626.833,00 (trinta e
três milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e trinta e três reais),
sendo R$ R$ 29.030.896,20 (vinte e nove milhões trinta mil oitocentos e
noventa e seis reais e vinte centavos) da Prefeitura, R$ 1.152.000,00 (um
milhão cento e cinqüenta e dois mil reais) da Câmara Municipal e R$
3.443.936,80 (três milhões quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e
trinta e seis reais e oitenta centavos) do FUMAP – Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão de Fernão, elaborado nos termos da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de
maio de 2000.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação
vigente.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 1.972.200,00
1.200.00.00 Receitas de Contribuição 1.317.866,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 965.918,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 48.400,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 32.444.078,20
9.500.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (5.063.200,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 139.100,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 31.824.362,20
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 Alienação de Bens 58.000,00
2.410.00.00 Transferências de Capital 0,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 58.000,00
3 – RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA
7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. 1.271.000,00
7.900.00.00 Outras Receitas Correntes-Intra-orç. 473.470,80
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 1.744.470,80
TOTAL GERAL 33.626.833,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI,
VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04
de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da
Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes
desdobramentos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Manutenção do Poder Legislativo 1.152.000,00
2 Previdência Municipal 3.443.936,80
3 Administração e Coordenação Superior 806.500,00
4 Apoio Sócio-Educativo a Comunidade 213.700,00
5 Urbanismo 2.634.600,00
6 Estradas Vicinais 487.860,00
7 Apoio a Educação Básica 6.086.634,00
8 Apoio as Atividades Educacionais 744.300,00
9 Apoio a Educação Superior 391.200,00
10 Assistência Social Geral 3.146.500,00
11 Saúde Básica 8.027.502,20
12 Apoio aos Agricultores 1.368.300,00
13 Proteção ao Meio Ambiente 445.900,00
14 Administração e Finanças 4.070.900,00
15 Cultura 607.000,00
Total 33.626.833,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 1.152.000,00
04 Administração 4.677.400,00
08 Assistência Social 3.360.200,00
09 Previdência Social 2.364.000,00
10 Saúde 8.027.502,20
12 Educação 6.766.834,00
13 Cultura 607.000,00
15 Urbanismo 1.833.500,00
18 Gestão Ambiental 445.900,00
20 Agricultura 1.368.300,00
26 Transporte 1.288.960,00
27 Desporto e Lazer 455.300,00
99 Reserva de Contingência 1.279.936,80
Total 33.626.833,00
3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 1.152.000,00
122 Administração Geral 4.677.400,00
244 Assistência Comunitária 3.360.200,00
272 Previdência do Regime Estatutário 2.364.000,00
301 Atenção Básica 7.004.767,20
122 Apoio as Atividades Educacionais 289.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.022.735,00
306 Alimentação e Nutrição 830.988,00
361 Ensino Fundamental 3.501.946,00
364 Ensino Superior 391.200,00
365 Educação Infantil 1.753.700,00
392 Cultura 607.000,00
452 Serviços Urbanos 1.833.500,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 445.900,00
606 Extensão Rural 1.368.300,00
782 Transporte Rodoviário 1.288.960,00
812 Desporto Comunitário 455.300,00
999 Reserva de Contingência 1.279.936,80
Total R$ 33.626.833,00
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES 30.070.886,20
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.595.900,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 14.200,00
Aposentadorias 1.300.000,00
Pensões 550.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 8.705.700,00
Obrigações Patronais 375.600,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 313.200,00
Obrigações Patronais 1.337.200,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.474.986,20
Outros Serviços de Terceiros – P.J. 1.000.000,00
Contribuições 102.000,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 109.000,00
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e
do Militar 50.000,00
Diárias – Civil 228.100,00
Material de Consumo 5.045.438,50
Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita 2.076.000,00
Serviços de Consultoria 436.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 260.100,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.078.347,70
Serv. De Tecnologia da Informação e Comum. 242.000,00
Auxilio Alimentação 40.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 280.000,00
Sentenças Judiciais 50.000,00
Despesas de exercícios anteriores 1.000,00
Despesas de exercícios anteriores 1.000,00
Aporte p/Coberta de Déficit Atuarial do RPPS 476.000,00
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL 1.669.810,00
INVESTIMENTOS 1.669.810,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 2.450,00
Obras e Instalações 887.610,00
Equipamentos e Material Permanente 779.750,00
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.886.136,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.886.136,80
Reserva de Contingência 1.886.136,80
TOTAL GERAL 1.886.136,80
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 1.152.000,00
2 Poder Executivo 29.030.896,20
3 FUMAP 3.443.936,80
Total 33.626.833,00
6. - POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 1.152.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito Municipal 740.200,00
02.02 Secretaria Mun. de Governo 3.370.900,00
02.03 Secretaria Mun. de Saúde 8.027.502,20
02.04 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 7.373.834,00
02.05 Secretaria Mun. de Desenv. Social 3.146.500,00
02.06 Secretaria Mun. de Agric. e Abastec. 1.368.300,00
02.07 Secretaria Mun. de Meio Ambiente 445.900,00
02.08 Secretaria Mun. de Esporte e Turismo 455.300,00
02.09 Secretaria Mun. de Obras 3.122.460,00
02.10 Encargos Gerais do Município 980.000,00
03.01 Administração do FUMAP 3.443.936,80
Total 33.626.833,00
Art. 4º - As Despesas de Capital serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando
recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
II - efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
Art. 6º - A autorização de que trata o inciso I do artigo 5º
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2025, visando o pleno cumprimento do disposto
no artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de 2009.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de
Janeiro de 2026.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de setembro de 2025.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal