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materia nº 83/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaOficio n. 460/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 30/2025
native_id902545

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Concluído (a) — Processo concluído
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.156, de 23 de outubro de 2025, publicada na edição nº 1709 do DOEM.
2025-10-22 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-02 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 02 de outubro de 2025. 
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº460/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência, com 
a finalidade de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº30/2025, desta data, que em 
sua ementa “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FERNÃO O PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim 
de que seja votado no presente período legislativo. 
Caso seja aprovada, a norma facilitará o pagamento de 
dívidas com este Município por meio de amplas parcelas, sejam aquelas inscritas em 
dívida ativa ou não, mesmo que em fase de execução fiscal, as discutidas em 
mandado de segurança, ação ordinária ou por qualquer outra medida judicial, as 
oriundos de procedimento administrativo ou que tenham sido objeto de 
parcelamento anterior, cancelada ou não por falta de pagamento. 
Em suma, a medida visa coadjuvar os devedores a 
sanarem as suas dívidas, evitando-se inúmeros problemas de ordem administrativa e 
jurídica, dentre eles a perda de bens. Por outro lado, a fazenda pública ganha em 
aumento de arrecadação que impactará positivamente nos efeitos causados pela nova 
reforma tributária. 
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa 
Excelência, protestos da mais alta estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
Eber Rogério Assis
RG.nº 25.921.496-6 
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP. 

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