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Fernão, aos 02 de outubro de 2025.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 462/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º
31/2025, de 02 de outubro de 2025, que tem por ementa “INSTITUI O CARTÃO
CORPORATIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta iniciativa visa a modernizar a gestão de nossas finanças
públicas, promovendo maior transparência, agilidade e controle nas despesas. O Cartão
Corporativo Municipal substituirá o atual modelo de adiantamento, que é regido pela
Lei Municipal n.º 014, de 03 de março de 1997, especificamente quanto ao sistema
utilizado.
Isso porque o sistema de adiantamento em dinheiro e cheques
tornou-se obsoleto e burocrático, dificultando o controle eficiente e a prestação de
contas de forma ágil e rastreável, além de implicar em risco quanto à própria segurança
do servidor. A adoção do Cartão Corporativo Municipal, por sua vez, permite um
registro eletrônico de todas as transações, facilitando a fiscalização interna e externa.
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção
necessária, votando-o favoravelmente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
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