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← Fernão (SP)

materia nº 84/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaOficio n. 462/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 31/2025
native_id902547

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Concluído (a) — Processo concluído
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.157, de 23 de outubro de 2025, publicada na edição nº 1709A do DOEM.
2025-10-22 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-02 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 02 de outubro de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 462/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
31/2025, de 02 de outubro de 2025, que tem por ementa “INSTITUI O CARTÃO 
CORPORATIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta iniciativa visa a modernizar a gestão de nossas finanças 
públicas, promovendo maior transparência, agilidade e controle nas despesas. O Cartão 
Corporativo Municipal substituirá o atual modelo de adiantamento, que é regido pela 
Lei Municipal n.º 014, de 03 de março de 1997, especificamente quanto ao sistema 
utilizado. 
Isso porque o sistema de adiantamento em dinheiro e cheques 
tornou-se obsoleto e burocrático, dificultando o controle eficiente e a prestação de 
contas de forma ágil e rastreável, além de implicar em risco quanto à própria segurança 
do servidor. A adoção do Cartão Corporativo Municipal, por sua vez, permite um 
registro eletrônico de todas as transações, facilitando a fiscalização interna e externa. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP

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