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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaINSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902548

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Concluído (a) Processo concluído
2025-10-23 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.157, de 23 de outubro de 2025, publicada na edição nº 1709A do DOEM.
2025-10-22 Aguardando promulgação da lei
2025-10-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente
2025-10-02 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:03:43.923954-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N.º 31/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
 
“INSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO MUNICIPAL NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Cartão Corporativo Municipal no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Fernão, como instrumento de pagamento a ser 
utilizado para despesas de interesse público sujeitas ao regime de adiantamento a que se 
refere o artigo 68 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como às 
previsões da Lei Municipal n.º 014, de 03 de março de 1997, sem prejuízo das demais 
formas de pagamento legalmente previstas. 
Art. 2º O Cartão Corporativo Municipal constitui-se em meio 
eletrônico de pagamento, emitido em nome do portador e operacionalizado por 
instituição financeira/bancária oficial (banco público) com a qual o Município mantenha 
relacionamento, mediante acordo de cooperação técnica ou instrumento contratual 
equivalente autorizado pelo Município. 
Art. 3º Somente o Chefe do Poder Executivo e servidores 
devidamente autorizados farão uso do Cartão Corporativo Municipal na forma de que 
trata esta Lei. 
Art. 4º Compete ao usuário, dentre outras obrigações previstas em lei: 
I - Controlar o limite de uso do Cartão Corporativo Municipal, assim 
como o registro individual das despesas realizadas; 
II - Comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de 
roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da ocorrência 
policial e administrativa; 
III - Utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de 
despesas autorizadas e prestar contas, tudo conforme a legislação vigente; 
IV - Assinar termo de responsabilidade pelo uso do Cartão 
Corporativo Municipal; 
V - Guardar o cartão e senha de utilização com diligência, discrição, 
responsabilidade e segurança; 
VI - Guardar as notas fiscais e cupons fiscais que comprovem as 
despesas com o uso do Cartão Corporativo Municipal, para inserção no respectivo 
processo de prestação de contas. 
Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, a ser 
expedida pelo Prefeito Municipal, caso necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de outubro de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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