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PROJETO DE LEI N.º 31/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO MUNICIPAL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cartão Corporativo Municipal no âmbito do
Poder Executivo do Município de Fernão, como instrumento de pagamento a ser
utilizado para despesas de interesse público sujeitas ao regime de adiantamento a que se
refere o artigo 68 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como às
previsões da Lei Municipal n.º 014, de 03 de março de 1997, sem prejuízo das demais
formas de pagamento legalmente previstas.
Art. 2º O Cartão Corporativo Municipal constitui-se em meio
eletrônico de pagamento, emitido em nome do portador e operacionalizado por
instituição financeira/bancária oficial (banco público) com a qual o Município mantenha
relacionamento, mediante acordo de cooperação técnica ou instrumento contratual
equivalente autorizado pelo Município.
Art. 3º Somente o Chefe do Poder Executivo e servidores
devidamente autorizados farão uso do Cartão Corporativo Municipal na forma de que
trata esta Lei.
Art. 4º Compete ao usuário, dentre outras obrigações previstas em lei:
I - Controlar o limite de uso do Cartão Corporativo Municipal, assim
como o registro individual das despesas realizadas;
II - Comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de
roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da ocorrência
policial e administrativa;
III - Utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de
despesas autorizadas e prestar contas, tudo conforme a legislação vigente;
IV - Assinar termo de responsabilidade pelo uso do Cartão
Corporativo Municipal;
V - Guardar o cartão e senha de utilização com diligência, discrição,
responsabilidade e segurança;
VI - Guardar as notas fiscais e cupons fiscais que comprovem as
despesas com o uso do Cartão Corporativo Municipal, para inserção no respectivo
processo de prestação de contas.
Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, a ser
expedida pelo Prefeito Municipal, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de outubro de 2025.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
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