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Fernão, aos 03 de outubro de 2025.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 445/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 49/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
dignos Vereadores o incluso Projeto de Lei Complementar nº 49, de 03
de outubro de 2025, que “Dispõe sobre os requisitos e atribuições dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo”.
A presente proposição tem por finalidade atualizar e
consolidar a legislação municipal referente aos cargos públicos de
provimento efetivo, estabelecendo de forma clara e objetiva os requisitos
de ingresso e as respectivas atribuições funcionais.
A iniciativa visa assegurar maior segurança jurídica,
transparência e eficiência administrativa, em consonância com os
princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
Com essa atualização normativa, será possível
compatibilizar as funções e atribuições dos servidores municipais às atuais
demandas da gestão pública, garantindo:
clareza quanto às funções de cada cargo;
valorização do servidor efetivo;
adequação dos requisitos de provimento às exigências legais e
constitucionais;
melhor planejamento de futuros concursos públicos;
maior eficiência na prestação dos serviços públicos à população.
Diante da relevância e necessidade da medida, submeto o
presente Projeto de Lei Complementar à análise e deliberação dessa
Colenda Câmara Municipal, renovando protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
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