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← Fernão (SP)

materia nº 86/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaOficio n. 446/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 50/2025
native_id902551

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada com aprovação do Substitutivo nº 11 de 2025 de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-03 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 03 de outubro de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 446/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 50/2025. 
 Atribuições dos Cargos em Comissão. 
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei 
Complementar nº 50/2025, de 03 de outubro de 2025, que “Dispõe 
sobre a descrição das atribuições dos cargos em comissão da Prefeitura 
Municipal de Fernão, Estado de São Paulo”. 
A presente iniciativa tem por finalidade detalhar e 
regulamentar as atribuições dos cargos em comissão já existentes, nos 
termos da legislação municipal em vigor, sem qualquer alteração quanto ao 
seu quantitativo, símbolos ou remuneração. 
A justificativa da proposta está no fato de que a 
Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, 
moralidade, impessoalidade, publicidade e, em especial, da eficiência (art. 
37 da Constituição Federal). Para tanto, é imprescindível que os cargos em 
comissão possuam atribuições claras e específicas, evitando sobreposição 
de funções, garantindo segurança jurídica e possibilitando melhor 
fiscalização por parte do Legislativo e da sociedade. 
Com isso, o Município de Fernão alcançará maior 
transparência administrativa, melhor definição de responsabilidades e 
fortalecimento da gestão pública, assegurando que cada cargo exerça as 
atividades que lhe são próprias, em consonância com as necessidades da 
coletividade. 
Cumpre destacar que o presente Projeto não gera aumento 
de despesa, uma vez que não cria novos cargos nem altera vencimentos, 
limitando-se a organizar e explicitar funções já existentes na estrutura 
administrativa municipal. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei Complementar, certos de que sua aprovação representará importante 
avanço na consolidação da boa governança municipal. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP 

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