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materia nº 87/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaOficio n. 473/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 32/2025
native_id902554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição arquivada — —
2025-10-07 Em Tramitação — Considerando a solicitação de retirada de tramitação do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 32/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS através do OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 476/2025 de autoria do Prefeito Eber Rogerio Assis. O Senhor Presidente determinou o arquivamento do projeto de lei.
2025-10-03 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 03 de outubro de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 473/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
32/2025, de 03 de outubro de 2025, que tem por ementa “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA 
E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente propositura tem como objetivo central promover a 
necessária e justa adequação da estrutura remuneratória de cargos constantes do Quadro 
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo. Os padrões salariais atualmente vigentes foram 
fixados há tempo considerável e, com o passar dos anos, tornaram-se defasados diante 
da realidade econômica e do custo de vida atual. 
A referência dos cargos de FISCAL TRIBUTÁRIO, AGENTE 
DE SANEAMENTO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO e TESOUREIRO é a mesma há, 
no mínimo, 20 (vinte) anos (Lei Ordinária n.º 305, de 02 de setembro de 2005), o que 
demonstra, por si só, a necessidade de não de aumento do padrão salarial, mas de 
verdadeira adequação – situação que também se aplica ao cargo de ANALISTA DE 
SISTEMA. 
Quanto à criação do cargo de um novo cargo 
FISIOTERAPEUTA, tem-se que este apresenta carga horária superior à do cargo já 
existente, que fica mantido no quadro de pessoal, justificando-se, por isso, o 
enquadramento em referência também superior. 
Este projeto representa, acima de tudo, um ato de valorização e 
reconhecimento para com aqueles que dedicam seu trabalho, talento e compromisso ao 
serviço público municipal. Nossos servidores são o pilar da Administração e a força 
motriz que garante a entrega de serviços essenciais e de qualidade à nossa população. 
Acreditamos que assegurar uma contraprestação justa pelo 
trabalho desempenhado não é apenas um dever da Administração, mas um investimento 
na própria qualidade do serviço público. Uma remuneração condigna com as 
responsabilidades do cargo é fator essencial para a motivação, o engajamento e a 
permanência de profissionais qualificados em nossos quadros, refletindo diretamente 
em atendimento mais eficiente e humanizado ao cidadão. 
Ressaltamos que a medida foi objeto de criterioso estudo de 
impacto orçamentário e financeiro, sendo compatível com as finanças do Município e 
respeitando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP

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