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Fernão, aos 03 de outubro de 2025.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 473/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º
32/2025, de 03 de outubro de 2025, que tem por ementa “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA
E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura tem como objetivo central promover a
necessária e justa adequação da estrutura remuneratória de cargos constantes do Quadro
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo. Os padrões salariais atualmente vigentes foram
fixados há tempo considerável e, com o passar dos anos, tornaram-se defasados diante
da realidade econômica e do custo de vida atual.
A referência dos cargos de FISCAL TRIBUTÁRIO, AGENTE
DE SANEAMENTO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO e TESOUREIRO é a mesma há,
no mínimo, 20 (vinte) anos (Lei Ordinária n.º 305, de 02 de setembro de 2005), o que
demonstra, por si só, a necessidade de não de aumento do padrão salarial, mas de
verdadeira adequação – situação que também se aplica ao cargo de ANALISTA DE
SISTEMA.
Quanto à criação do cargo de um novo cargo
FISIOTERAPEUTA, tem-se que este apresenta carga horária superior à do cargo já
existente, que fica mantido no quadro de pessoal, justificando-se, por isso, o
enquadramento em referência também superior.
Este projeto representa, acima de tudo, um ato de valorização e
reconhecimento para com aqueles que dedicam seu trabalho, talento e compromisso ao
serviço público municipal. Nossos servidores são o pilar da Administração e a força
motriz que garante a entrega de serviços essenciais e de qualidade à nossa população.
Acreditamos que assegurar uma contraprestação justa pelo
trabalho desempenhado não é apenas um dever da Administração, mas um investimento
na própria qualidade do serviço público. Uma remuneração condigna com as
responsabilidades do cargo é fator essencial para a motivação, o engajamento e a
permanência de profissionais qualificados em nossos quadros, refletindo diretamente
em atendimento mais eficiente e humanizado ao cidadão.
Ressaltamos que a medida foi objeto de criterioso estudo de
impacto orçamentário e financeiro, sendo compatível com as finanças do Município e
respeitando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção
necessária, votando-o favoravelmente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
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