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materia nº 92/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 493/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 35/2025
native_id902562

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Concluído (a) — Processo concluído
2025-11-06 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.158, de 06 de novembro de 2025, publicada na edição nº 1717 do DOEM
2025-11-05 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-21 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-10-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 16 de outubro de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 493/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
35/2025, de 16 de outubro de 2025, que tem por ementa “ALTERA O ARTIGO 63 
DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta iniciativa visa a promover alterações no artigo 63 da Lei n.º 
982/2020, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
especificamente para alterar aspectos relativos às férias e ao benefício de cartão 
alimentação dos membros do Conselho Tutelar. 
Atualmente, referida lei, que trata de direitos relativos aos 
membros do Conselho Tutelar, não prevê a possibilidade de conversão de período de 
férias em pecúnia, bem como de gozo de forma “parcelada”. Assim, considerando ser, 
muitas vezes, conveniente ao próprio funcionamento do Conselho Tutelar que as férias 
sejam gozadas de forma diversa da ordinária, é que se propõe seja conferida essa 
possibilidade mediante alteração legislativa. 
A outra alteração que se pretende promover na Lei n.º 982/2020 
tem como finalidade instituir, para os membros do Conselho Tutelar, regras relativas à 
perda e ao desconto no valor do benefício de cartão alimentação, tratando-se das 
mesmas aplicadas aos servidores municipais, como medida de evitar tratamento 
desigual. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP

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