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Fernão, aos 16 de outubro de 2025.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 493/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º
35/2025, de 16 de outubro de 2025, que tem por ementa “ALTERA O ARTIGO 63
DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta iniciativa visa a promover alterações no artigo 63 da Lei n.º
982/2020, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
especificamente para alterar aspectos relativos às férias e ao benefício de cartão
alimentação dos membros do Conselho Tutelar.
Atualmente, referida lei, que trata de direitos relativos aos
membros do Conselho Tutelar, não prevê a possibilidade de conversão de período de
férias em pecúnia, bem como de gozo de forma “parcelada”. Assim, considerando ser,
muitas vezes, conveniente ao próprio funcionamento do Conselho Tutelar que as férias
sejam gozadas de forma diversa da ordinária, é que se propõe seja conferida essa
possibilidade mediante alteração legislativa.
A outra alteração que se pretende promover na Lei n.º 982/2020
tem como finalidade instituir, para os membros do Conselho Tutelar, regras relativas à
perda e ao desconto no valor do benefício de cartão alimentação, tratando-se das
mesmas aplicadas aos servidores municipais, como medida de evitar tratamento
desigual.
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção
necessária, votando-o favoravelmente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
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