CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 10 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E
SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo público efetivo de
Fisioterapeuta, que passará a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, na seguinte conformidade:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
FISIOTERAPEUTA 01 09 - ADM 30 Horas
§ 1º. As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para
investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
§ 2º. O presente cargo efetivo seguirá as especificações da
tabela de vencimentos correspondeste à sua referência.
§ 3º. Aplicar-se-á ao presente cargo efetivo toda a
legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 2º. Fica alterada a referência salarial de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme
abaixo:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM
AGENTE DE SANEAMENTO 01 05-ADM
ANALISTA DE SISTEMA 01 11-ADM
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TESOUREIRO 01 08-ADM
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no
Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento Efetivo
atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante
da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/SP, 03 de novembro de 2025.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR
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(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação
e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes
utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades.
Atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais
educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam
programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde
orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas
através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em
eventos científicos.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Fisioterapia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde;
✓ Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção,
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
✓ Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo
dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que
permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da
fisioterapia em toda sua extensão e complexidade;
✓ Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em
pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de
planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados;
✓ Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência
profissional;
✓ Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas
e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico;
✓ Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais, relacionando e
estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
✓ Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento,
incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde;
✓ Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no
órgão por estagiários e voluntários;
✓ Atuar na comunidade através de ações intersetoriais;
✓ Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós-operatórios sempre
que necessário;
✓ Realizar atividades educativas junto a população em geral;
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✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para
fechamento do faturamento mensal;
✓ Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e
encaminhamento a administração;
✓ Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades
acadêmicas;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Fisioterapeuta (30 horas) 1 5.119,20 5.119,20
Fiscal Tributário 1 641,38 641,38
Agente de Saneamento 1 1.137,23 1.137,23
Analista de Sistema 1 1.615,66 1.615,66
Tesoureiro 1 1.070,68 1.070,68
Técnico Agropecuário 2 340,26 680,52
TOTAL ACRÉSCIMOS 10.264,67
2. MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 10.264,67
3. CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2025 2026 2027
3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 10.264,67 30.794,01 123.176,04 123.176,04
13 % Salário (8,33 %) 855,04 2.565,14 10.260,56 10.260,56
Abono de Férias (2,78 %) 285,36 856,07 3.424,29 3.424,29
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
Previdência 16,50% 1.881,84 5.645,51 22.582,05 22.582,05
TOTAL 13.286,91 39.860,73 159.442,94 159.442,94
A partir de outubro de 2025.
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4. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. GASTOS COM PESSOAL - 2º QUADR. 2025
Base - 2o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44
Despesa com Pessoal 10.535.913,37 41,81%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 39.860,73 0,16%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.575.774,10 41,97%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 159.442,94 0,63%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.695.356,31 42,44%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 159.442,94 0,63%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.695.356,31 42,44%
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ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
DENOMINAÇÃO QTDE DE
VAGAS
GRUPO/
GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 05-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 11-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
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EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 09-ADM 30 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM 40 Horas
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas
TESOUREIRO 01 08-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 10 ao Projeto de Lei nº 34/2025,
através do qual limitou-se em adequar o projeto de lei à boa técnica legislativa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, 03 de novembro de 2025.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei
Membro CCJR