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materia nº 11/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 710, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, N.º 1.148, DE 21 DE JULHO DE 2025, E LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 20 DE MAIO DE 2011 A FIM DE DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902569

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Concluído (a) — Processo concluído
2025-11-10 Proposição transformada em lei — Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025, publicada na edição nº 1719 do DOEM.
2025-11-05 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-04 Parecer redação final — —
2025-11-04 Parecer redação final — —
2025-11-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:05:50.506974-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 11 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO 
Nº 50/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 710, DE 20 DE 
JANEIRO DE 2014, Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, 
N.º 1.148, DE 21 DE JULHO DE 2025, E LEI COMPLEMENTAR 
Nº 16, DE 20 DE MAIO DE 2011 A FIM DE DEFINIR AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 3-A na Lei n.º 710, de 20 de janeiro 
de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3-A. As atribuições das funções de confiança, estão dispostas no 
Anexo II desta Lei. 
Art. 2º. Fica incluído o Anexo II na Lei n.º 710, de 20 de janeiro 
de 2014, com as atribuições das funções de confiança com a seguinte redação:
“ANEXO II
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS: 
Compete ao Responsável pelo Setor de Compras 
✓ estabelecer relações com o mercado fornecedor de produtos e serviços, visando resposta 
rápida e eficaz; 
✓ promover compras para suprir as necessidades da farmácia da USFF;
✓ planejar e elaborar, em conjunto com os setores administrativo e financeiro, o cronograma 
de compras para aquisição de materiais e medicamentos, observando política de estoque 
mínimo;
✓ acompanhar processos licitatórios para aquisição de medicamentos, informando ao Prefeito 
sobre eventuais morosidades;
✓ realizar pesquisa de mercado para identificar melhores condições de preço, qualidade e 
prazo;
✓ codificar e cadastrar produtos no sistema;
✓ propor penalidades a fornecedores inadimplentes;
✓ emitir requisições de compra e encaminhá-las ao Prefeito;
✓ acompanhar processos de entrega e cumprimento contratual;
✓ pesquisar novos fornecedores para desenvolver alternativas de suprimento;
✓ acompanhar pedidos, assegurando entrega no prazo estabelecido.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
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RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS.
Compete ao Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios:
✓ acompanhar contratos de repasse e instrumentos de transferência de recursos;
✓ analisar pendências documentais de demandas e propostas cadastradas em sistemas de 
convênios e repasses;
✓ apoiar a gestão de convênios e contratos com órgãos federais, estaduais e entidades do 
3º setor;
✓ acompanhar propostas e convênios, fiscalizando o cumprimento dos planos de trabalho 
e cronogramas físico-financeiros;
✓ apoiar tratativas de ajustes necessários junto às secretarias envolvidas, assegurando a 
execução de transferências obrigatórias e voluntárias da União e do Estado;
✓ atuar de forma a garantir celeridade e efetividade nos procedimentos administrativos 
relacionados a convênios e contratos.
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, CONTROLE E 
MANUTENÇÃO DE FROTA.
Compete ao Responsável pelo Setor de Abastecimento de Veículos, Controle e Manutenção de 
Frota: 
✓ exercer controle operacional da frota de veículos vinculados ao Poder Executivo, 
garantindo eficiência e economicidade;
✓ fiscalizar manutenções periódicas, informando omissões ao Coordenador de 
Departamento;
✓ acompanhar reparos, retíficas ou reformas de veículos e máquinas, verificando 
qualidade de mão de obra e peças utilizadas;
✓ manter planilhas individuais com dados cadastrais e estado dos veículos, informando a 
necessidade de reparos ou inutilização;
✓ supervisionar abastecimento de veículos, lavagens e emissão de notas fiscais e talões;
✓ realizar abastecimento de veículos a diesel em bomba do almoxarifado municipal, 
registrando quilometragem, horas de uso e condutores; 
✓ planejar, em conjunto com o setor de compras, a reposição de pneus, combustíveis e 
lubrificantes, evitando paralisações;
✓ conhecer a malha viária do Município para otimizar uso da frota;
✓ alertar sobre requisitos legais para condução de veículos e máquinas (CNH, cursos 
específicos etc.);
✓ fiscalizar a entrada e saída de veículos particulares no almoxarifado municipal.
Art. 3º O artigo 13 da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O Quadro dos Cargos em comissão, o organograma e as 
atribuições estão consolidados nos Anexos I, II e III, respectivamente, da presente lei.
Art. 4º Fica incluído o Anexo III na Lei n.º 855, de 09 de janeiro 
de 2017, com as atribuições dos cargos em comissão com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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“ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Compete ao Procurador-Geral do Município: 
✓ representar judicial e extrajudicialmente o Município, em qualquer instância ou tribunal;
✓ prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração;
✓ elaborar, analisar e emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos, portarias, 
contratos, convênios e demais atos administrativos;
✓ zelar pela legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelo Poder Executivo;
✓ dirigir e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral do Município;
✓ orientar os demais procuradores do Município;
✓ propor medidas judiciais ou administrativas em defesa do patrimônio público;
✓ promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal;
✓ acompanhar o andamento de processos administrativos e judiciais de interesse do 
Município;
✓ atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de 
constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse 
do Município;
✓ opinar previamente sobre editais de licitação, contratos e convênios;
✓ representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;
✓ exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
Compete ao Secretário Municipal de Governo:
✓ coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
✓ prestar assessoramento político e administrativo ao Chefe do Executivo;
✓ articular as relações entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil;
✓ acompanhar a execução dos programas de governo;
✓ coordenar a comunicação institucional;
✓ supervisionar a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do 
Executivo;
✓ Coordenar o processo contínuo de modernização administrativa, visando à integração e 
eficiência dos processos de trabalho da Administração Municipal;
✓ Promover o bom relacionamento do Executivo com os munícipes, associações de classe e 
outras entidades públicas e privadas, garantindo o devido encaminhamento de suas 
demandas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura:
✓ planejar, coordenar e executar a política educacional e cultural do Município;
✓ gerir as unidades escolares municipais;
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✓ assegurar o cumprimento da legislação educacional vigente;
✓ elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação;
✓ promover a valorização dos profissionais da educação;
✓ coordenar projetos culturais e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município;
✓ supervisionar os programas de assistência ao educando, como alimentação, material 
didático e transporte escolar;
✓ definir estratégias para a erradicação do analfabetismo;
✓ fomentar a cultura em suas múltiplas manifestações, planejando e executando programas 
de produção e difusão de bens culturais;
✓ gerir os equipamentos culturais do Município, buscando a melhoria de seus acervos e 
serviços;
✓ propor e articular parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento 
de projetos educacionais e culturais;
✓ coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
✓ planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde; 
✓ gerir a rede municipal de serviços de saúde;
✓ assegurar a aplicação dos princípios do SUS; 
✓ controlar e avaliar convênios e contratos na área da saúde; 
✓ coordenar campanhas de prevenção e promoção da saúde; 
✓ supervisionar as unidades de saúde municipais; 
✓ acompanhar indicadores de saúde e elaborar relatórios de gestão; 
✓ acompanhar a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de 
alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
✓ promover a articulação com órgãos federais e estaduais para a obtenção de recursos e a 
execução de programas conjuntos;
✓ assegurar a execução de programas de ação preventiva, educação sanitária e vacinação 
permanente;
✓ coordenar as atividades de controle de doenças transmissíveis;
✓ promover a manutenção e o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social: 
✓ planejar e executar a política municipal de assistência social; 
✓ coordenar programas de proteção social básica e especial; 
✓ gerir o CRAS, CREAS e demais equipamentos sociais; 
✓ articular ações de inclusão social e de combate à pobreza; 
✓ promover políticas de apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
✓ coordenar programas em parceria com órgãos estaduais e federais; 
✓ promover a elaboração de planos, programas e projetos destinados à promoção humana 
e à inclusão social, incluindo oficinas de geração de renda; 
✓ supervisionar o apoio técnico aos Conselhos Municipais de Assistência Social e da 
Criança e do Adolescente; 
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✓ fomentar programas de qualificação profissional para indivíduos em situação de 
vulnerabilidade; 
✓ promover a participação comunitária e o cooperativismo, inclusive em programas de 
acesso à habitação de interesse social.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS: 
Compete ao Secretário Municipal de Obras: 
✓ planejar, coordenar e fiscalizar obras públicas e serviços de infraestrutura; 
✓ elaborar projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo; 
✓ zelar pela manutenção de prédios e logradouros públicos; 
✓ acompanhar contratos de obras e serviços de engenharia; 
✓ fiscalizar loteamentos, edificações e obras particulares; 
✓ promover ações de acessibilidade urbana;
✓ coordenar a execução da política de obras públicas do Município, abrangendo 
construções, reformas e reparos; 
✓ coordenar a execução das atividades de manutenção de parques e praças municipais;
✓ coordenar a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle 
e apoio do trânsito; 
✓ coordenar a execução das atividades de manutenção de próprios municipais.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO: 
Compete ao Secretário Municipal de Esportes e Turismo: 
✓ planejar e executar políticas de esporte, lazer e recreação; 
✓ promover e apoiar eventos esportivos no Município; 
✓ coordenar programas de incentivo ao esporte comunitário e escolar; 
✓ gerir equipamentos esportivos municipais; 
✓ estimular a prática esportiva como fator de inclusão social e saúde; 
✓ coordenar serviços de conservação dos espaços públicos destinados às áreas esportiva e 
turística; 
✓ promover e coordenar a política esportiva e turística no Município; 
✓ coordenar a implementação de atividades que visem ao desenvolvimento econômico, para 
viabilizar a exploração do turismo no Município.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: 
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente: 
✓ formular e executar a política municipal de meio ambiente; 
✓ coordenar programas de educação ambiental; 
✓ fiscalizar atividades potencialmente poluidoras; 
✓ propor medidas de preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais; 
✓ gerir parques, áreas verdes e unidades de conservação; 
✓ promover parcerias para desenvolvimento de projetos ambientais; 
✓ coordenar o sistema de licenciamento ambiental municipal para atividades e 
empreendimentos de impacto local;
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✓ definir e executar a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, 
planejando e fiscalizando os serviços de limpeza pública, coleta e disposição final; 
✓ supervisionar a política de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, 
controlando as podas no Município; 
✓ coordenar a promoção e execução de políticas públicas municipais que incorporem a 
dimensão da responsabilidade socioambiental.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO: 
Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento: 
✓ planejar e executar a política agrícola e agropecuária do Município; 
✓ apoiar o pequeno produtor rural e a agricultura familiar; 
✓ incentivar o uso de tecnologias sustentáveis no campo; 
✓ promover feiras, programas de abastecimento e comercialização; 
✓ articular parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao setor; 
✓ desenvolver programas de mecanização agrícola e apoio técnico; 
✓ coordenar a manutenção e a conservação das estradas rurais; 
✓ gerir a frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas da Prefeitura, incluindo sua 
guarda, abastecimento e manutenção; 
✓ supervisionar a execução de programas de assistência técnica e extensão rural; 
✓ zelar pelo controle e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal no Município.
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
ASSESSOR DE GABINETE
Compete ao Assessor de Gabinete:
✓ prestar assessoramento direto ao Prefeito em matérias administrativas, técnicas e 
políticas;
✓ organizar agendas, audiências, compromissos e correspondências oficiais;
✓ acompanhar processos administrativos e providências determinadas pelo Prefeito;
✓ auxiliar na elaboração de relatórios, mensagens e pronunciamentos;
✓ apoiar na articulação política e institucional do Executivo;
✓ exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
[...]”
Art. 5º O anexo I da Lei n.º 1.148, de 21 de julho de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar a gestão da rede de atenção primária à saúde do 
Município, de acordo os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica.
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
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✓ Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria;
✓ Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado;
✓ Apoiar a estratégia de comunicação social da Secretaria, garantindo adequada 
divulgação à sociedade e aos meios de comunicação sobre atividades, serviços e resultados 
alcançados;
✓ Participar de fóruns de discussão, articulando ações entre os níveis municipal, regional, 
estadual e federal;
✓ Participar de congressos, cursos e palestras, visando atualização técnico-científica e 
aprimoramento dos serviços prestados; 
✓ Propor, executar e participar de trabalhos e eventos organizados pela Secretaria 
Municipal da Saúde; 
✓ Colaborar nas instâncias de Controle Social do SUS, incluindo conferências de saúde, 
Conselhos de Saúde, audiências públicas e demais espaços de participação social;
✓ Formular, em conjunto com a equipe técnica, o Plano Municipal de Saúde e os Relatórios 
de Gestão;
✓ Participar de discussões sobre financiamento e aplicação dos recursos vinculados e 
próprios na área da saúde;
✓ Apoiar a elaboração e implementação da Política de Desenvolvimento e Gestão de 
Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde;
✓ Assegurar o cumprimento dos prazos para envio de informações aos órgãos municipais, 
estaduais e federais;
✓ Realizar reuniões periódicas com servidores sob sua responsabilidade, abordando temas 
da Secretaria e traçando estratégias de trabalho;
✓ Estimular e viabilizar a capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde;
✓ Propor a organização da Atenção Básica e a utilização de recursos, com base no Plano 
Municipal de Saúde, realizando territorialização e mapeamento das áreas problemáticas;
✓ Organizar o fluxo de usuários, assegurando referências e contrarreferências na Rede de 
Atenção à Saúde;
✓ Programar ações da Atenção Básica conforme a Programação Anual de Saúde e o Plano 
Municipal de Saúde;
✓ Alimentar bases de dados nacionais com as informações produzidas pelo sistema 
municipal de saúde, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(CNES) e de profissionais;
✓ Formalizar relatórios de acompanhamento das ações de saúde, submetendo-os ao 
Secretário Municipal da Saúde;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas compatíveis com sua função, de mesma natureza e complexidade, 
determinadas pelo Secretário Municipal da Saúde.
[...]”
Art. 6º O artigo 10 da Lei Complementar n.º 16, de 20 de maio 
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Os ocupantes de cargos da classe de suporte pedagógico do 
Quadro do Magistério Público Municipal atuarão nos diferentes níveis de educação básica, 
supervisionando, dirigindo, orientando, coordenando e planejando setor e/ou serviços de sua 
competência, observadas as atribuições inerentes a cada função ou cargo, na seguinte 
conformidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
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I – são atribuições do Diretor de Escola:
a) administrar a unidade escolar em seus aspectos pedagógicos, 
administrativos e financeiros; 
b) coordenar a execução do Projeto Político-Pedagógico; 
c) gerir os recursos humanos da escola; 
d) acompanhar e avaliar o desempenho escolar; 
e) promover a integração entre escola, família e comunidade;
f) zelar pelo cumprimento da legislação educacional; 
g) coordenar conselhos escolares e órgãos colegiados; 
h) representar a escola junto à Secretaria Municipal de Educação.
II – são atribuições do Vice-Diretor de Escola:
a) auxiliar o Diretor em suas funções; 
b) substituí-lo em suas ausências e impedimentos; 
c) colaborar na execução do Projeto Político-Pedagógico; 
d) acompanhar a rotina administrativa e pedagógica da escola; 
e) promover a articulação entre professores, alunos e comunidade.
III – são atribuições do Coordenador Pedagógico:
a) planejar, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem; 
b) orientar os professores em suas práticas pedagógicas; 
c) promover formação continuada para os docentes; 
d) coordenar reuniões pedagógicas;
e) analisar resultados de avaliação escolar e propor melhorias; 
f) apoiar a execução do Projeto Político-Pedagógico.
IV – são atribuições do Coordenador de Creche Municipal:
a) gerir pedagogicamente e administrativamente a creche municipal; 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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b) zelar pela aplicação da legislação e diretrizes da Educação Infantil; 
c) coordenar o trabalho dos professores e cuidadores; 
d) acompanhar o desenvolvimento integral das crianças; 
e) promover ações de integração com famílias; 
f) cuidar da segurança e bem-estar dos alunos; 
g) administrar os recursos materiais da unidade.
[...]”
Art. 7º As atribuições descritas nesta Lei Complementar destinam￾se a orientar a atuação administrativa dos cargos em comissão já criados, não implicando 
alteração em sua natureza, símbolo, quantitativo ou remuneração.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 03 de novembro de 2025.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei 
Membro CCJR
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 11 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO 
Nº 50/2025
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda 
Câmara Municipal, o incluso Substitutivo n.º 11 ao Projeto de Lei Complementar nº 50/2025, 
através do qual limitou-se em adequar o projeto de lei à boa técnica legislativa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Fernão/SP, 03 de novembro de 2025.
Samuel Batista Pastri
Presidente CCJR
Karina Tanganelli
Relatora CCJR
Delei 
Membro CCJR

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