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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id902571

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Concluído (a) — Processo concluído
2025-11-17 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.161, de 17 de novembro de 2025, publicada na edição nº 1725 do DOEM.
2025-11-13 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-04 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-31 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T19:30:32.996931-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 036/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 124.000,00 (cento 
e vinte e quatro mil reais) para suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 124.000,00
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
205 08.244.0010.0024.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 92.000,00
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL F.R.: 001 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
330 04.122.0003.0043.0000 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 32.000,00
PASEP F.R.: 001 00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto 
pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos 
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de 
R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais): 
Anulação:
02 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
53 04.122.0014.0005.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -9.500,00
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
54 04.122.0014.0005.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -43.000,00
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
231 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -18.900,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
232 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -2.750,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
233 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -950,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
234 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -3.950,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO
110 000 GERAL
235 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -2.950,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo:001 00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
236 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -12.000,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL 
240 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -1.000,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
242 08.244.0010.0044.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL -4.900,00
MANUTENÇÃO DO CCI F.R. Grupo: 001 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
254 20.606.0012.0028.0000 APOIO AOS AGRICULTORES -7.500,00
FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
326 26.782.0006.0035.0000 ESTRADAS VICINAIS -16.600,00
MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS F.R. Grupo: 0 05 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
Artigo 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, 
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de outubro de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL

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