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← Fernão (SP)

materia nº 96/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 545/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 38/2025
native_id902580

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Concluído (a) — Processo concluído
2025-12-22 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.165, de 22 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 1746 do DOEM.
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 10ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-11-27 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 26 de novembro de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 545/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
38/2025, de 26 de novembro de 2025, que tem por ementa “ALTERA A LEI N.º 
1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta iniciativa visa a alterar a Lei n.º 1.159, de 06 de novembro de 
2025, introduzindo o § 4.º do artigo 1.º, com o objetivo de permitir a adesão à nova 
jornada de trabalho, dentro de cargo de mesma nomenclatura e atribuições 
(Fisioterapeuta), reforçando, assim, a capacidade de atendimento à população. 
O Projeto de Lei em questão oferece uma solução eficiente e de 
baixo impacto orçamentário: em vez de incorrer em custos com a abertura de concurso 
público e contratação de servidor, faculta-se a opção voluntária de o servidor já 
pertencente aos quadros municipais transferir-se para cargo de mesma denominação e 
atribuições, porém com a jornada de trabalho superior. 
Registre-se, por oportuno, que a previsão de tal faculdade, em lei, 
encontra amparo no fato de serem os servidores municipais submetidos ao regime 
estatutário, cuja disciplina se dá por lei municipal. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP

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