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Fernão, aos 26 de novembro de 2025.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 545/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º
38/2025, de 26 de novembro de 2025, que tem por ementa “ALTERA A LEI N.º
1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta iniciativa visa a alterar a Lei n.º 1.159, de 06 de novembro de
2025, introduzindo o § 4.º do artigo 1.º, com o objetivo de permitir a adesão à nova
jornada de trabalho, dentro de cargo de mesma nomenclatura e atribuições
(Fisioterapeuta), reforçando, assim, a capacidade de atendimento à população.
O Projeto de Lei em questão oferece uma solução eficiente e de
baixo impacto orçamentário: em vez de incorrer em custos com a abertura de concurso
público e contratação de servidor, faculta-se a opção voluntária de o servidor já
pertencente aos quadros municipais transferir-se para cargo de mesma denominação e
atribuições, porém com a jornada de trabalho superior.
Registre-se, por oportuno, que a previsão de tal faculdade, em lei,
encontra amparo no fato de serem os servidores municipais submetidos ao regime
estatutário, cuja disciplina se dá por lei municipal.
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção
necessária, votando-o favoravelmente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
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