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materia nº 97/2025

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 548/2025 - Encaminha Projeto de Lei nº 39/2025
native_id902581

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Concluído (a)
2025-12-22 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.166, de 22 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 1746 do DOEM.
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 10ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

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Fernão, aos 27 de novembro de 2025. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 548/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
39/2025, de 27 de novembro de 2025, que tem por ementa “ALTERA A LEI N.º 
855/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta iniciativa visa a formalizar o reconhecimento e a 
institucionalização da atenção às demandas femininas no primeiro escalão da 
Administração Pública. Para isso, o Projeto de Lei propõe a alteração da nomenclatura 
da atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e da Mulher. 
Trata-se de medida recomendada em todas as esferas, ou seja, há 
incentivo à criação e fortalecimento de Organismos Governamentais de Políticas para as 
Mulheres (OPM), entendido como uma ferramenta de formulação e implementação das 
políticas públicas para as mulheres, o que, no caso do Município de Fernão/SP, dar-se-á, 
com a aprovação da presente proposta, com a inclusão, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, de atribuições voltadas ao desenvolvimento de 
tais políticas públicas. 
A integração das políticas da mulher ao órgão de 
Desenvolvimento Social é estratégica, garantindo que as ações de enfrentamento à 
vulnerabilidade social e as ações de proteção e empoderamento feminino sejam 
coordenadas e articuladas sob uma única gestão, sem que isso implique em aumento de 
despesa ou criação de novos cargos, uma vez que a proposta visa apenas a renomear o 
cargo de Secretário já existente. 
Por fim, é de relevo destacar que a existência de um OPM 
(Organismo Governamental de Políticas para as Mulheres) no âmbito municipal 
permitirá o recebimento de recursos específicos para o desenvolvimento de políticas 
públicas na área. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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