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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902591

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando promulgação da lei Ofício nº 77/2026 - CMF - Encaminha Autógrafo nº 16/2026
2026-04-07 Parecer redação final
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028), com a aprovação do requerimento n.º 05/2025 de autoria do Vereador Daniel Ferratto.
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Parecer favorável da comissão
2026-01-30 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente
2025-12-01 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T21:51:41.487721-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
(De autoria do Vereador Daniel Ferratto)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente proposição, 
que tem por objetivo ampliar a transparência e a eficiência na gestão da saúde pública municipal, 
por meio da disponibilização na página oficial do município na internet, em tempo real, das 
informações sobre o estoque de medicamentos existentes na rede municipal de saúde.
É de conhecimento público que a falta de informações claras e 
atualizadas sobre a disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde gera transtornos 
significativos aos cidadãos, em especial àqueles que dependem integralmente do Sistema Único 
de Saúde (SUS) para o tratamento contínuo de enfermidades. 
A medida, além de reduzir custos indiretos e otimizar o tempo dos 
usuários, contribui para maior controle social sobre a gestão do estoque de medicamentos, 
fortalecendo os princípios da transparência administrativa e da publicidade dos atos públicos, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Importante destacar que a proposta não implica criação de estrutura nova 
ou gastos excessivos, pois se vale de tecnologias já existentes e de fácil operacionalização. O 
investimento necessário é mínimo frente ao impacto positivo gerado, tanto para os cidadãos, 
quanto para a Administração. 
Dessa forma, a iniciativa encontra amparo no dever do Poder Público de 
garantir a efetividade do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, além de 
estar em consonância com os princípios da eficiência, transparência e economicidade da gestão 
pública. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço no atendimento às necessidades 
da população e um passo importante para o fortalecimento da política de saúde municipal.
Fernão, 28 de novembro de 2025.
DANIEL FERRATTO
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
(De autoria do Vereador Daniel Ferratto)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO 
DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, na 
página eletrônica do município na internet, informações atualizadas sobre o estoque de 
medicamentos, disponíveis na rede de saúde municipal. 
Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo: 
I – a lista dos medicamentos disponíveis na unidade de saúde; 
II – a quantidade atualizada em estoque; 
III – a data da última atualização.
Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em tempo 
real, de acordo como estoque existente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 28 de novembro de 2025.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP

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