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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
(De autoria do Vereador Daniel Ferratto)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à deliberação desta E. Casa de Leis a presente proposição,
que tem por objetivo ampliar a transparência e a eficiência na gestão da saúde pública municipal,
por meio da disponibilização na página oficial do município na internet, em tempo real, das
informações sobre o estoque de medicamentos existentes na rede municipal de saúde.
É de conhecimento público que a falta de informações claras e
atualizadas sobre a disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde gera transtornos
significativos aos cidadãos, em especial àqueles que dependem integralmente do Sistema Único
de Saúde (SUS) para o tratamento contínuo de enfermidades.
A medida, além de reduzir custos indiretos e otimizar o tempo dos
usuários, contribui para maior controle social sobre a gestão do estoque de medicamentos,
fortalecendo os princípios da transparência administrativa e da publicidade dos atos públicos,
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que a proposta não implica criação de estrutura nova
ou gastos excessivos, pois se vale de tecnologias já existentes e de fácil operacionalização. O
investimento necessário é mínimo frente ao impacto positivo gerado, tanto para os cidadãos,
quanto para a Administração.
Dessa forma, a iniciativa encontra amparo no dever do Poder Público de
garantir a efetividade do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, além de
estar em consonância com os princípios da eficiência, transparência e economicidade da gestão
pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço no atendimento às necessidades
da população e um passo importante para o fortalecimento da política de saúde municipal.
Fernão, 28 de novembro de 2025.
DANIEL FERRATTO
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 10/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
(De autoria do Vereador Daniel Ferratto)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO
DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, na
página eletrônica do município na internet, informações atualizadas sobre o estoque de
medicamentos, disponíveis na rede de saúde municipal.
Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo:
I – a lista dos medicamentos disponíveis na unidade de saúde;
II – a quantidade atualizada em estoque;
III – a data da última atualização.
Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em tempo
real, de acordo como estoque existente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 28 de novembro de 2025.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP
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