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PROJETO DE LEI N.º 38/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o § 4.º do Art. 1.º da Lei n.º 1.159, de 06 de
novembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 1.º. (...)
§ 4º. Ao servidor público ocupante do cargo de
FISIOTERAPEUTA com carga horária semanal de 20 (vinte) horas fica facultado optar
pela transferência para o cargo previsto no caput, de mesma denominação e
atribuições, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vigência deste parágrafo,
mediante preenchimento do termo constante do Anexo I, que é parte integrante desta
Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Fernão, 26 de novembro de 2025.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO PELA ALTERAÇÃO DE CARGO/CARGA HORÁRIA
Eu, [nome completo do servidor], portador(a) da Matrícula Funcional [número da
matrícula], no pleno exercício de minhas faculdades e ciente das disposições contidas na
Lei Municipal [número da Lei], venho, por meio deste, MANIFESTAR MINHA
OPÇÃO pela transferência do meu cargo/carga horária atual para o cargo de
FISIOTERAPEUTA previsto na Lei n.º 1.159/2025.
Declaro que:
Tenho ciência de que o cargo de destino possui a mesma denominação e atribuições do
cargo de origem.
Compreendo que, ao optar pela transferência, a minha nova carga horária semanal será a
prevista no artigo 1.º da Lei n.º 1.159/2025 (30 horas semanais) e que esta passará a ser
a minha jornada de trabalho definitiva.
Estou ciente de que esta opção é irretratável e irrevogável após sua formalização e
efetivação.
Fernão, _____ de ____________________ de 2025.
____________________________________
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
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