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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902592

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Concluído (a) Processo concluído
2025-12-22 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.165, de 22 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 1746 do DOEM.
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 10ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente
2025-11-27 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:58:06.316372-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N.º 38/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
“ALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica criado o § 4.º do Art. 1.º da Lei n.º 1.159, de 06 de 
novembro de 2025, com a seguinte redação: 
“Art. 1.º. (...) 
§ 4º. Ao servidor público ocupante do cargo de 
FISIOTERAPEUTA com carga horária semanal de 20 (vinte) horas fica facultado optar 
pela transferência para o cargo previsto no caput, de mesma denominação e 
atribuições, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vigência deste parágrafo, 
mediante preenchimento do termo constante do Anexo I, que é parte integrante desta 
Lei.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 
 Fernão, 26 de novembro de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
TERMO DE OPÇÃO PELA ALTERAÇÃO DE CARGO/CARGA HORÁRIA 
Eu, [nome completo do servidor], portador(a) da Matrícula Funcional [número da 
matrícula], no pleno exercício de minhas faculdades e ciente das disposições contidas na 
Lei Municipal [número da Lei], venho, por meio deste, MANIFESTAR MINHA 
OPÇÃO pela transferência do meu cargo/carga horária atual para o cargo de 
FISIOTERAPEUTA previsto na Lei n.º 1.159/2025. 
Declaro que: 
Tenho ciência de que o cargo de destino possui a mesma denominação e atribuições do 
cargo de origem. 
Compreendo que, ao optar pela transferência, a minha nova carga horária semanal será a 
prevista no artigo 1.º da Lei n.º 1.159/2025 (30 horas semanais) e que esta passará a ser 
a minha jornada de trabalho definitiva. 
Estou ciente de que esta opção é irretratável e irrevogável após sua formalização e 
efetivação. 
Fernão, _____ de ____________________ de 2025. 
____________________________________ 
NOME DO SERVIDOR 
MATRÍCULA 

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