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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902593

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Concluído (a)
2025-12-22 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.166, de 22 de dezembro de 2025, publicada na edição nº 1746 do DOEM.
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 10ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente
2025-12-01 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T15:00:49.247786-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N.º 39/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
“ALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura prevista no item 1.6 do artigo 1.º 
da Lei n.º 855/2017, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º (...) 
1.6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da 
Mulher 
(...)” 
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, que 
passará a ter a seguinte redação: 
“SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E DA MULHER 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da 
Mulher é o Órgão do Executivo que tem por competência (...)” 
Art. 3º Ficam acrescidos, ao artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, os incisos 
XXI a XXIX, com a seguinte redação: 
“Art. 6.º (...) 
XXI – Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas 
voltadas à mulher; 
XXII – Articular, promover e executar programas de 
cooperação com organismos, públicos e privados, voltados à implementação de 
políticas para as mulheres; 
XXIII – Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as 
formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres; 
XXIV – Desenvolver estudos e pesquisas, formulando 
diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Fernão; 
XXV – Criar instrumentos que permitam a mobilização 
feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados, no âmbito municipal; 
XXVI – Defender a manutenção e expansão dos serviços ou 
programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher; 
XXVII – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que 
assegure os direitos da mulher; 
XXVIII – Promover cursos, encontros, seminários, congressos 
e eventos congêneres, que permitam melhor conhecimento dos direitos da mulher, e 
XXIX – Auxiliar na coordenação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, com suporte técnico para seu funcionamento.” 
Art. 4º Ficam alterados o caput e o inciso IV do parágrafo único do 
artigo 10 da Lei n.º 855/2017, que passarão a ter a seguinte redação: 
“Art. 10 Ficam criados no quadro de pessoal do Poder 
Executivo 06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de 
Secretário Municipal de Governo, um (01) cargo de Secretário Municipal de Saúde, um 
(01) cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, um (01) cargo de 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, e um (01) cargo de 
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento e um (01) cargo de Secretário do 
Meio Ambiente, sendo todos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, cuja competência e atribuições estão previstas na 
presente lei. (...) 
Parágrafo único (...) 
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da 
Mulher: Superior Completo; (...)” 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
 Fernão, 27 de novembro de 2025. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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