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PROJETO DE LEI N.º 39/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura prevista no item 1.6 do artigo 1.º
da Lei n.º 855/2017, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
1.6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da
Mulher
(...)”
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, que
passará a ter a seguinte redação:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DA MULHER
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da
Mulher é o Órgão do Executivo que tem por competência (...)”
Art. 3º Ficam acrescidos, ao artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, os incisos
XXI a XXIX, com a seguinte redação:
“Art. 6.º (...)
XXI – Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas
voltadas à mulher;
XXII – Articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
XXIII – Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as
formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres;
XXIV – Desenvolver estudos e pesquisas, formulando
diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Fernão;
XXV – Criar instrumentos que permitam a mobilização
feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados, no âmbito municipal;
XXVI – Defender a manutenção e expansão dos serviços ou
programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher;
XXVII – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que
assegure os direitos da mulher;
XXVIII – Promover cursos, encontros, seminários, congressos
e eventos congêneres, que permitam melhor conhecimento dos direitos da mulher, e
XXIX – Auxiliar na coordenação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, com suporte técnico para seu funcionamento.”
Art. 4º Ficam alterados o caput e o inciso IV do parágrafo único do
artigo 10 da Lei n.º 855/2017, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 10 Ficam criados no quadro de pessoal do Poder
Executivo 06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Governo, um (01) cargo de Secretário Municipal de Saúde, um
(01) cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, um (01) cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, e um (01) cargo de
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento e um (01) cargo de Secretário do
Meio Ambiente, sendo todos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cuja competência e atribuições estão previstas na
presente lei. (...)
Parágrafo único (...)
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da
Mulher: Superior Completo; (...)”
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fernão, 27 de novembro de 2025.
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
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