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← Fernão (SP)

materia nº 3/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 026/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 02/2026
native_id902604

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição distribuída às comissões — —
2026-01-13 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, 12 de janeiro de 2026. 
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 026/2026. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador 
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de 
Lei nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura 
Municipal de Fernão a conceder subvenção social à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO 
À CRIANÇA DE DUARTINA – CASA ABRIGO NOSSO LAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Com a aprovação da presente proposição o Município de Fernão terá 
garantido 01 (uma) vaga para acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes 
com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas 
famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua 
função de cuidado e proteção. 
A concessão do subvenção social solicitada justifica-se pelo fato de que é 
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, 
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de 
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 
4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 
O artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece como diretriz 
básica da política de atendimento a municipalização do atendimento. 
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento à criança e 
adolescente foi exigido pelo Juízo da Comarca de Gália que o Município de Fernão 
formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para abrigamento de crianças e 
adolescentes em situação de risco. 
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade para 
abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá 
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e 
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria um 
custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e 
profissionais especializados. 
O valor a ser repassado corresponde a um valor total de R$ 55.200,00 
(cinqüenta e cinco mil e duzentos reais) e se destina à ajuda na manutenção da Entidade. 
Tendo em vista o relevante interesse público em garantir-se eventual 
abrigamento imediato de criança ou adolescente em situação de risco, requer-se, nos termos 
do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação extraordinária da Câmara 
Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para deliberação a respeito do 
presente projeto de lei. 
Segue em anexo o Plano de Ação Fernão – 2026, apresentado pela entidade 
a ser beneficiada com a subvenção social. 
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
 
 Eber Rogerio Assis 
 Prefeito Municipal 

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