Fernão, 12 de janeiro de 2026.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 026/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de
Lei nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura
Municipal de Fernão a conceder subvenção social à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO
À CRIANÇA DE DUARTINA – CASA ABRIGO NOSSO LAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Com a aprovação da presente proposição o Município de Fernão terá
garantido 01 (uma) vaga para acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes
com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas
famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
A concessão do subvenção social solicitada justifica-se pelo fato de que é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e nos arts.
4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece como diretriz
básica da política de atendimento a municipalização do atendimento.
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento à criança e
adolescente foi exigido pelo Juízo da Comarca de Gália que o Município de Fernão
formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para abrigamento de crianças e
adolescentes em situação de risco.
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade para
abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria um
custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e
profissionais especializados.
O valor a ser repassado corresponde a um valor total de R$ 55.200,00
(cinqüenta e cinco mil e duzentos reais) e se destina à ajuda na manutenção da Entidade.
Tendo em vista o relevante interesse público em garantir-se eventual
abrigamento imediato de criança ou adolescente em situação de risco, requer-se, nos termos
do artigo 257, II, da Lei Orgânica Municipal, a convocação extraordinária da Câmara
Municipal para realização de sessão legislativa ordinária para deliberação a respeito do
presente projeto de lei.
Segue em anexo o Plano de Ação Fernão – 2026, apresentado pela entidade
a ser beneficiada com a subvenção social.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal