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PROJETO DE LEI Nº 02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE
DUARTINA – CASA ABRIGO NOSSO LAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA –
CASA ABRIGO NOSSO LAR, associação privada de fins não econômicos e lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 05.265.462/0001-54, localizada na Rua Theofilo Cordovil, nº 44,
centro, Duartina/SP, CEP 17470-017, subvenção social de até R$ 55.200,00 (cinquenta e
cinco mil e duzentos reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de
desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando 01 (uma) vaga para
acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes com deficiência, sob
medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis
encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo
em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como
o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de
Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0209 3.3.50.39 08.244.0010.2020 – 1 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de janeiro de 2026.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
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