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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902607

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Em Tramitação
2026-01-13 Em Tramitação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T12:19:57.937804-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 03/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 169.424,88 (cento e sessenta e nove mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), em parcelas mensais e 
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, 
objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de 
Fernão. 
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica 
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, 
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao 
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. 
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível 
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, 
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade 
beneficiada. 
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura 
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle 
interno do Poder Executivo. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
programa: 0209 3.3.50.39 08.244.0010.2020 – 1 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de janeiro de 2026. 
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal

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