texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-30, subvenção social de
até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma
de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta dos serviços de
saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano Operativo SUS-SP
apresentado pela entidade.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido
pelo disposto no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 em conformidade com o
permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da
Lei Federal nº 8.080/90.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta
dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao
exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva
regularidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0103 3.3.50.39 10.302.0011.2024 – 1 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa
Jurídica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de janeiro de 2026.
Eber Rogerio Assis
Prefeito Municipal
open original →