PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O
CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vaga efetiva de Psicólogo no quadro de pessoal da
Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA
HORARIA
PSICÓLOGO 01 09 - ADM 40 Horas Semanais
§1º. As atribuições do cargo correspondente à vaga ora criada e os requisitos
para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
§2º. A vaga criada por esta Lei, relativa ao cargo de Psicólogo, seguirá as
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
§3º. Aplicar-se-á ao cargo correspondente à vaga ora criada toda a
legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 se encontra no Anexo II que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os
fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;
desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Psicologia.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental,
intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma
equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção
social, de acordo com as necessidades e conforme o grau de complexidade;
✓Realizar trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando o programa
aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus
conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e
de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que
poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem
relativa autonomia de ação e recebem orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores;
✓Desenvolver estratégias e programas para incentivar hábitos saudáveis e prevenir doenças;
✓Intervém para evitar o desenvolvimento de problemas de saúde, tanto físicos quanto mentais;
✓Oferecer apoio psicológico e intervenções terapêuticas para pessoas que enfrentam doenças,
transtornos mentais ou dificuldades de adaptação a situações de saúde;
✓Ajudar indivíduos a lidar com as conseqüências da doença, adaptando-se às novas condições
e recuperando a qualidade de vida;
✓Oferecer apoio psicológico a pacientes, familiares e profissionais de saúde, em diferentes
áreas, como emergência, internação e ambulatório
✓Trabalhar com pessoas que enfrentam transtornos mentais graves, oferecendo tratamento e
reabilitação;
✓Promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, prevenindo o estresse e outras
condições relacionadas ao trabalho;
✓Contribuir para a saúde mental e o desenvolvimento emocional dos alunos, atuando em
parceria com professores e equipe pedagógica;
✓Realizar visitas às residências dos usuários para conhecer o contexto familiar e social,
auxiliando na avaliação e acompanhamento das famílias;
✓Receber e ouvir as pessoas que buscam o CRAS e outros centros, oferecendo um espaço
seguro para expressão de suas necessidades e dificuldades;
✓Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
✓Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim;
✓Trabalhar em equipe multiprofissional com os diversos setores;
✓Realizar trabalhos em grupos sempre que necessário;
✓Realizar atendimentos domiciliares em pacientes sempre que necessário;
✓Realizar atendimentos para pacientes em crise sempre que necessário;
✓Realizar atividades educativas junto a população em geral;
✓Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para
fechamento do faturamento mensal;
✓Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a
administração;
✓Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades acadêmicas;
✓Atender o público em geral;
✓Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS:
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Psicólogo 1 5.119,20 5.119,20
TOTAL ACRÉSCIMOS 5.119,20
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 5.119,20
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2026 2027 2028
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 5.119,20 56.311,20 61.430,40 61.430,40
13 % Salário (8,33 %) 426,43 4.690,72 5.117,15 5.117,15
Abono de Férias (2,78 %) 142,31 1.565,45 1.707,76 1.707,76
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50%
938,51 10.323,62 11.262,13 11.262,13
TOTAL 6.626,45 72.890,99 79.517,44 79.517,44
A partir de fevereiro de 2026.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 2º QUADR. 2025
Base - 2o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44
Despesa com Pessoal 10.535.913,37 41,81%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 2o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 72.890,99 0,29%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.608.804,36 42,10%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 79.517,44 0,31%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.615.430,81 42,12%
Exercício 2028
Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81%
( + ) IMPACTO 79.517,44 0,31%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.615.430,81 42,12%
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
DENOMINAÇÃO QTDE DE
VAGAS
GRUPO/
GRAU
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar
33/2022 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 05-ADM 40 Horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 11-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas
CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas
COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas
CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas
FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 09-ADM 30 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 03 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas
TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas
TESOUREIRO 01 08-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão,16 de janeiro de 2026.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal