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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902615

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição distribuída às comissões
2026-01-20 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T12:20:59.886618-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
programa de 2026, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, 
no valor de R$ 3.591,71 (três mil quinhentos e noventa e um reais, setenta e um centavos), para 
criação da seguinte dotação orçamentária: 
02 04 02 FUNDEB
356 12.361.0007.2013.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 3.591,71
FUNDEB - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUND F.R.: 002 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
265 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS-Ano Anterior
Art.2º - Para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do 
parágrafo 1o
, c.c parágrafo 2o
 do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 3.591,71 (três 
mil quinhentos e noventa e um reais, setenta e um centavos). 
Art. 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças 
de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026, atualizando os anexos necessários 
para este fim. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026. 
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2026 2027 2028 
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 
R$ 3.591,71 
TOTAL R$ 3.591,71 
2-) DECLARAÇÃO 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do 
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com 
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2026. 
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
 
 

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