PROJETO DE LEI Nº 007/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir no orçamento - programa do exercício de 2026, nos termos do inciso
II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
3.100.000,00 (três milhões e cem reais) para criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 3.100.000,00
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
357 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 300.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 002 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
358 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 2.800.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 005 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso
I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 445.000,00
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103 10.302.0011.2024.0000 SAÚDE BÁSICA 180.000,00
ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP. F.R.: 001 00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
238 08.244.0010.2055.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 265.000,00
MANUTENÇÃO DO CRAS F.R.: 001 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e
Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos
provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do
parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no
valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem reais).
II – SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo
1
o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 445.000,00
(quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Artigo 4º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA
2026, atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2026.
Eber Rogerio Assis
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2026 2027 2028
Obras e Instalações R$ 300.000,00
Obras e Instalações R$ 2.800.000,00
TOTAL R$ 3.100.000,00
2-) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira
para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2026.
Eber Rogerio Assis
PREFEITO MUNICIPAL