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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id902618

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição distribuída às comissões
2026-01-20 Em Tramitação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T12:21:27.670194-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 007/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO 
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
abrir no orçamento - programa do exercício de 2026, nos termos do inciso 
II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
3.100.000,00 (três milhões e cem reais) para criação das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 3.100.000,00 
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
357 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 300.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 002 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
358 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 2.800.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 005 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso 
I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para 
suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 445.000,00 
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103 10.302.0011.2024.0000 SAÚDE BÁSICA 180.000,00
ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP. F.R.: 001 00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
238 08.244.0010.2055.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 265.000,00
MANUTENÇÃO DO CRAS F.R.: 001 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e 
Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos 
provenientes de: 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do 
parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no 
valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem reais). 
II – SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 
1
o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 445.000,00 
(quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Artigo 4º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a 
este projeto nas peças de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 
2026, atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2026. 
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2026 2027 2028 
Obras e Instalações R$ 300.000,00
Obras e Instalações R$ 2.800.000,00
TOTAL R$ 3.100.000,00
2-) DECLARAÇÃO 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do 
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende 
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira 
para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2026. 
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
 

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