PROJETO DE LEI Nº 08/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO,
INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO
E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a proceder
a partir de 01 de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 7% da Tabela de Vencimentos do
Quadro Geral dos funcionários públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos,
comissionados e quadro de magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Fernão.
§1° - O percentual a que se refere o caput corresponde a 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por
referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 e de 2,74% (dois inteiros e
setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos
vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes –
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
1130, de 21 de fevereiro de 2025 e seus Anexos.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2026.
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 08/2026, de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 1.947,86 2.045,26 2.147,52 2.254,89 2.367,64 2.486,02 2.610,32
2 2.193,29 2.302,96 2.418,11 2.539,01 2.665,96 2.799,26 2.939,22
3 2.478,42 2.602,34 2.732,46 2.869,08 3.012,54 3.163,16 3.321,32
4 2.800,62 2.940,65 3.087,68 3.242,06 3.404,17 3.574,37 3.753,09
5 3.164,70 3.322,93 3.489,08 3.663,53 3.846,71 4.039,04 4.241,00
6 3.629,91 3.811,40 4.001,97 4.202,07 4.412,17 4.632,78 4.864,42
7 4.163,50 4.371,68 4.590,26 4.819,78 5.060,76 5.313,80 5.579,49
8 4.775,54 5.014,31 5.265,03 5.528,28 5.804,70 6.094,93 6.399,68
9 5.477,54 5.751,42 6.038,99 6.340,94 6.657,99 6.990,89 7.340,43
10 6.282,74 6.596,88 6.926,72 7.273,06 7.636,71 8.018,55 8.419,47
11 7.206,30 7.566,62 7.944,95 8.342,20 8.759,31 9.197,27 9.657,14
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 08/2026, de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE
*Professor de Informática - 15h/a semanais;
*Professor de Música - 15h/a semanais;
*Professor de Educação Infantil - 30h/a semanais;
*Professor Auxiliar - 32h/a semanais;
*PEB I - 32h/a semanais;
*PEB II - 21h, 24h ou 30h/a semanais;
*Professor Inglês - 21h, 24h ou 30h/a semanais;
*Professor de Educação Especial 40h/a semanais;
Formação Faixa ADM. A B C D E F G H I
Médio 1 26,47 27,26 28,08 28,92 29,79 30,69 31,61 32,55 33,53 34,54
Graduação 2 31,76 32,72 33,70 34,71 35,75 36,82 37,93 39,07 40,24 41,44
Pós-grad. 3 33,35 34,35 35,38 36,44 37,54 38,66 39,82 41,02 42,25 43,52
Mestrado 4 36,69 37,79 38,92 40,09 41,29 42,53 43,81 45,12 46,47 47,87
Doutorado 5 40,36 41,57 42,81 44,10 45,42 46,78 48,19 49,63 51,12 52,66
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 08/2026, de 28 de janeiro de 2026.
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor R$
Diretor de Escola 40 6.995,95
Coordenador Pedagógico 30 6.704,44
Vice Diretor de Escola 30 5.028,33
Coordenador de Creche 40 6.121,38
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
1-) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Reajuste Salário/Media
Mensal Total
7,00% 810.454,87 56.731,84
Total 56.731,84
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2026 2027 2028
Despesa com Pessoal 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93
TOTAL 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93
3-) COMPENSAÇÃO
Não há
4-) IMPACTO APÓS A COMPENSAÇÃO
DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2026 2027 2028
Despesa com Pessoal 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93
TOTAL 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93
5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM
PESSOAL
2º Quadrimestre 2025 VALOR R$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 11.299.766,58
Rec. Corrente Líquida – RCL 26.541.179,75 42,57%
Impacto ANO 680.782,09
Rec. Corrente Líquida–RCL - Proj. 27.602.826,94
Índice após Impacto 11.980.548,67 43,40%
6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2026) 11.299.766,58 % Acumulado
Impacto da Despesa Criada 680.782,09
Percentual (%) 2,47% 43,40%
Despesa Fixada para o Exercício (2027) 11.299.766,58
Impacto da Despesa Criada 737.513,93
Percentual (%) 2,67% 43,61%
Despesa Fixada para o Exercício (2028) 11.299.766,58
Impacto da Despesa Criada 737.513,93
Percentual (%) 2,67% 43,61%
7-) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no
uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2026.
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de
Lei nº 08/2026, de 28 de janeiro de 2026, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO,
PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que os recursos que irão suportar o aumento em questão
foram previstos na Lei nº 1.167/2025, de 23 de dezembro de 2025, que em sua ementa
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Fernão, aos 28 de janeiro de 2026.
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal