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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 5.º DO ARTIGO 34 DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902622

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-02-03 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente
2026-01-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T16:37:12.230740-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N.º 09/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. 
 
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 5.º DO ARTIGO 34 
DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 5.º do artigo 34 da Lei n.º 
982/2020, nos seguintes termos: 
“§ 5º. As horas extraordinárias realizadas até o limite de 
30 (trinta) horas serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas durante a jornada 
semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite.” 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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