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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902624

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Concluído (a) Processo concluído
2026-02-06 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.177, de 06 de fevereiro de 2025, publicada na edição nº 1773A do DOEM.
2026-02-06 Aguardando promulgação da lei
2026-02-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente
2026-01-28 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T18:19:31.497098-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a qual CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas inflacionárias 
acumuladas nos últimos 12 meses de 2025, de acordo com os índices apurados pelo IBGE, através 
do IPCA, que representa o percentual de 4,26%, atendendo, de tal modo, ao disposto no inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, propõe-se a concessão de reajuste salarial de 2,74% a título 
de aumento real, como medida de valorização dos servidores do Poder Legislativo.
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo Prefeito aos 
servidores do Executivo, fazendo com que a Câmara também concedesse idêntico percentual aos 
seus servidores.
Assim, entendemos que a matéria não apresenta maiores 
complexidades, razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso 
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste 
salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 7% (sete por 
cento).
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo 
corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) de recomposição da perda salarial 
tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses de 
2025 e de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real 
que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso 
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario

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