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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a qual CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas inflacionárias
acumuladas nos últimos 12 meses de 2025, de acordo com os índices apurados pelo IBGE, através
do IPCA, que representa o percentual de 4,26%, atendendo, de tal modo, ao disposto no inciso X
do art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, propõe-se a concessão de reajuste salarial de 2,74% a título
de aumento real, como medida de valorização dos servidores do Poder Legislativo.
Oportuno destacar que idêntica medida foi empregada pelo Prefeito aos
servidores do Executivo, fazendo com que a Câmara também concedesse idêntico percentual aos
seus servidores.
Assim, entendemos que a matéria não apresenta maiores
complexidades, razão pela qual esperamos seja acolhida e aprovada pelos nobres pares.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 01/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste
salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 7% (sete por
cento).
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo
corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) de recomposição da perda salarial
tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses de
2025 e de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real
que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Leonardo Inácio
Vice-Presidente
Vanderlei Cardoso
1º Secretario
José Cláudio Rocha
2ª Secretario
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