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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
native_id902625

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Concluído (a) — Processo concluído
2026-02-06 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.178, de 06 de fevereiro de 2026, publicada na edição nº 1773A do DOEM.
2026-02-06 Aguardando promulgação da lei — —
2026-02-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-01-30 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T18:20:30.314224-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A 
Senhores Vereadores:
Submetemos à elevada apreciação do Plenário o incluso Projeto de Lei, 
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, mediante a aplicação de índice oficial de inflação.
A medida ora proposta possui natureza estritamente revisional, 
destinando-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda, não configurando 
aumento real de subsídios. Trata-se de simples atualização monetária, voltada a preservar o valor 
nominal da remuneração frente à inflação acumulada no período, em consonância com a 
jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Trata-se, portanto, de revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, aplicada de forma impessoal e objetiva, com base em índice oficial de 
inflação (IPCA/IBGE). Esse entendimento encontra respaldo consolidado na jurisprudência do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Para fins de cálculo da revisão geral anual, adotou-se o Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, correspondente à inflação acumulada nos 12 meses de 
2025, perfazendo o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), 
índice amplamente reconhecido como parâmetro oficial de correção inflacionária.
No tocante ao aspecto orçamentário-financeiro, o impacto decorrente 
da aplicação da revisão proposta classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do 
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c/c 
§ 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO 2026), motivo pelo qual resta dispensada a apresentação das estimativas previstas nos 
incisos I e II do referido dispositivo da LRF.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
do Plenário, requerendo-se sua aprovação.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL 
ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS 
DO MUNICÍPIO.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e 
seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais 
fixados pela Lei Municipal nº 1.041, de 23 de novembro de 2022, correspondente ao índice IPCA￾IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º. A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se, 
aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, fixados pela Resolução nº 
64, de 10 de novembro de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 3º. O impacto financeiro decorrente da aplicação desta Lei 
classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de 2025 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias), ficando dispensada a apresentação das estimativas previstas nos 
incisos I e II do referido artigo da LRF.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario

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