CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Submetemos à elevada apreciação do Plenário o incluso Projeto de Lei,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, mediante a aplicação de índice oficial de inflação.
A medida ora proposta possui natureza estritamente revisional,
destinando-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda, não configurando
aumento real de subsídios. Trata-se de simples atualização monetária, voltada a preservar o valor
nominal da remuneração frente à inflação acumulada no período, em consonância com a
jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Trata-se, portanto, de revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, aplicada de forma impessoal e objetiva, com base em índice oficial de
inflação (IPCA/IBGE). Esse entendimento encontra respaldo consolidado na jurisprudência do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Para fins de cálculo da revisão geral anual, adotou-se o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, correspondente à inflação acumulada nos 12 meses de
2025, perfazendo o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento),
índice amplamente reconhecido como parâmetro oficial de correção inflacionária.
No tocante ao aspecto orçamentário-financeiro, o impacto decorrente
da aplicação da revisão proposta classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c/c
§ 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO 2026), motivo pelo qual resta dispensada a apresentação das estimativas previstas nos
incisos I e II do referido dispositivo da LRF.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
do Plenário, requerendo-se sua aprovação.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
DO MUNICÍPIO.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais
fixados pela Lei Municipal nº 1.041, de 23 de novembro de 2022, correspondente ao índice IPCAIBGE acumulado nos 12 meses de 2025 a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º. A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se,
aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, fixados pela Resolução nº
64, de 10 de novembro de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 3º. O impacto financeiro decorrente da aplicação desta Lei
classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de 2025 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias), ficando dispensada a apresentação das estimativas previstas nos
incisos I e II do referido artigo da LRF.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario