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Fernão, aos 30 de janeiro de 2026.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 55/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º
09/2026, de 30 de janeiro de 2026, que tem por ementa “ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 5.º DO ARTIGO 34 DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta iniciativa visa a promover alteração na redação do § 5.º do
artigo 34 da Lei n.º 982/2020, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, especificamente para alterar de 15 (quinze) para 30 (trinta) as horas
extraordinárias que podem ser pagas em pecúnia aos membros do Conselho Tutelar.
Atualmente, referida lei, que trata de direitos relativos aos
membros do Conselho Tutelar, prevê a possibilidade de pagamento de 15 (quinze) horas
extraordinárias em pecúnia, devendo o remanescente ser compensado durante a jornada
regular.
Ocorre que, em razão da função exercida pelos membros do
Conselho Tutelar, em regime de plantão, o número de horas extraordinárias acaba por
ser alto e, assim, se torna conveniente a realização da compensação em pecúnia - como
forma, inclusive, de, gradualmente, reduzir as horas em “banco de horas”.
Importa destacar, também, que o pagamento em pecúnia de até 30
(trinta) horas extraordinárias já é direito dos servidores públicos deste Município,
conforme as regras estampadas no agora vigente Decreto n.º 1.658/26.
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção
necessária, votando-o favoravelmente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
EBER ROGERIO ASSIS
Prefeito Municipal
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