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← Fernão (SP)

materia nº 11/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 055/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 09/2026
native_id902627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 30 de janeiro de 2026. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 55/2026. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
09/2026, de 30 de janeiro de 2026, que tem por ementa “ALTERA A REDAÇÃO DO 
§ 5.º DO ARTIGO 34 DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta iniciativa visa a promover alteração na redação do § 5.º do 
artigo 34 da Lei n.º 982/2020, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, especificamente para alterar de 15 (quinze) para 30 (trinta) as horas 
extraordinárias que podem ser pagas em pecúnia aos membros do Conselho Tutelar. 
Atualmente, referida lei, que trata de direitos relativos aos 
membros do Conselho Tutelar, prevê a possibilidade de pagamento de 15 (quinze) horas 
extraordinárias em pecúnia, devendo o remanescente ser compensado durante a jornada 
regular. 
Ocorre que, em razão da função exercida pelos membros do 
Conselho Tutelar, em regime de plantão, o número de horas extraordinárias acaba por 
ser alto e, assim, se torna conveniente a realização da compensação em pecúnia - como 
forma, inclusive, de, gradualmente, reduzir as horas em “banco de horas”. 
Importa destacar, também, que o pagamento em pecúnia de até 30 
(trinta) horas extraordinárias já é direito dos servidores públicos deste Município, 
conforme as regras estampadas no agora vigente Decreto n.º 1.658/26. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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