CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
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REQUERIMENTO Nº 01/2026
de autoria conjunta dos Vereadores
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO;
Assunto: Solicitação de informações e documentos à Presidente do FUMAP acerca da carteira de
investimentos do Fundo.
Nos termos regimentais e no exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo, os Vereadores abaixo subscritos requerem à Mesa, na forma regimental e consultado
o Plenário, oficie-se a Sra. Presidente doo Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão –
FUMAP, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de
Fernão, solicitando o envio integral do processo administrativo referente ao investimento
financeiro realizado no mês de julho de 2024, consistente na aplicação de recursos em letras
financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., no valor aproximado de R$ 3.474.668,31.
Requer-se que o processo administrativo seja encaminhado de forma
completa, contendo todos os documentos técnicos, jurídicos e financeiros que fundamentaram a
decisão de investimento, inclusive pareceres do Comitê de Investimentos, atas de deliberação,
análises de risco, comprovantes de enquadramento legal e extratos da aplicação, incluindo, no
mínimo:
I – Estudo técnico prévio de análise do investimento, contendo avaliação de risco, rentabilidade,
liquidez e compatibilidade com a Política de Investimentos do RPPS;
II – Parecer técnico do Comitê de Investimentos recomendando a aplicação;
III – Ata ou deliberação do Conselho Deliberativo que tenha autorizado o investimento;
IV – Comprovação do credenciamento da instituição financeira emissora, da instituição
intermediadora, bem como do produto de investimento;
V – Termos, contratos ou instrumentos utilizados para formalização da aplicação;
VI – Ordens de aplicação, extratos bancários e comprovantes da efetiva movimentação dos
recursos;
VII – Demonstrativo de enquadramento do investimento aos limites legais vigentes à época;
VIII – Eventuais pareceres jurídicos ou técnicos que tenham subsidiado a decisão (Credito
Mercado).
REQUERER também o encaminhamento das seguintes informações e
documentos relativos às aplicações financeiras realizadas:
I – ENQUADRAMENTO LEGAL DA APLICAÇÃO
1. Qual é o produto financeiro objeto da aplicação (especificar o tipo de ativo)?
2. Qual é a instituição financeira emissora do produto?
3. Em qual segmento da Resolução CMN nº 4.963/2021 a aplicação foi enquadrada?
4. O tipo de ativo é expressamente permitido pela referida Resolução?
5. A instituição emissora possuía credenciamento vigente junto ao RPPS na data da
aplicação?
6. Foram respeitados os limites legais por emissor, modalidade e segmento de investimento?
7. Do ponto de vista legal, a aplicação encontra-se enquadrada ou desenquadrada? Justificar
tecnicamente.
II – ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
8. O produto estava previsto entre os ativos autorizados na Política de Investimentos vigente
à época da aplicação?
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9. Foram respeitados os limites de alocação definidos para o respectivo segmento?
10. Foram respeitados os limites estabelecidos para o emissor?
11. O risco assumido é compatível com o perfil previdenciário do RPPS, considerando os
objetivos de segurança, liquidez e rentabilidade?
12. Em conclusão, a aplicação foi considerada aderente ou não aderente à Política de
Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo?
III – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
13. Foram analisados previamente:
a) lâmina do produto;
b) regulamento ou instrumento contratual;
c) informações institucionais do emissor;
d) parâmetros da Política de Investimentos;
e) critérios de prudência, diligência e segurança?
14. A relação risco x retorno foi considerada adequada aos objetivos previdenciários do
RPPS?
15. Houve registro técnico formal dessa análise?
16. Quem foram os responsáveis técnicos pela análise?
IV – AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Risco de Crédito
17. O emissor possuía rating de crédito por agência reconhecida à época da aplicação?
18. O ativo contava com garantias ou mecanismos de mitigação de risco?
19. Como foi classificado o risco de inadimplência (baixo, moderado ou elevado)?
Risco de Mercado
23. Como foi classificado o risco de mercado (baixo, médio ou elevado)?
V – CONCLUSÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
25. O Comitê de Investimentos manifestou-se formalmente de forma favorável ou
desfavorável à realização/manutenção da aplicação?
26. Existe documento formal com essa conclusão, devidamente assinado pelos membros do
Comitê?
VI – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Requer-se que todas as respostas sejam acompanhadas da respectiva
documentação comprobatória, incluindo, quando aplicável:
• contratos, regulamentos e lâminas dos produtos financeiros;
• credenciamento das instituições financeiras;
• demonstrativos de enquadramento legal e limites de aplicação;
• pareceres técnicos do Comitê de Investimentos;
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• atas de reuniões e deliberações;
• relatórios de análise de riscos;
• registros de ratings de crédito;
• extratos das aplicações;
• demais documentos que fundamentaram as decisões.
Requer-se que, na hipótese de não apresentação total ou parcial da
documentação comprobatória solicitada, seja formalmente certificada a ausência dos respectivos
documentos, consignando-se nos autos quais itens não foram encaminhados.
Justifica-se o presente requerimento diante da relevância do
investimento realizado e de seus impactos financeiros ao RPPS municipal, conforme amplamente
noticiado em publicação oficial, sendo imprescindível a análise detalhada da regularidade do
procedimento, da observância das normas de governança e da proteção dos recursos
previdenciários dos servidores públicos.
Requer-se que as informações e documentos sejam encaminhados no
prazo de 15 (quinze) dias, em meio físico e/ou eletrônico, a esta Casa Legislativa.
Fernão/SP, 30 de janeiro de 2026.
Daniel Ferratto
Vereador
Donizete Fernandes da Silva
Vereador
Patota
Vereador
Gerônimo Rodrigues
Vereador
Alemão
Vereador
Karina Tanganelli
Vereador
Nado
Vereador
Samuel Batista Pastri
Vereador
Delei
Vereador