br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 12/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 057/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 10/2026
native_id902631

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Concluído (a) Processo concluído
2026-02-06 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.176, de 06 de fevereiro de 2026, publicada na edição nº 1773 do DOEM.
2026-02-06 Aguardando promulgação da lei
2026-02-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fernão, 30 de janeiro de 2026. 
Oficio nº. 057/2026. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar 
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 010/2026, que 
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao 
Orçamento de 2026 e da outras providências”. 
A aprovação do presente projeto suplementará/criará fichas de 
despesa desta Prefeitura com as seguintes finalidades: 
- Ficha 361 – Criada para aquisição de trator agrícola, com recursos da União; 
- Ficha 359 – Criada para aquisição de caminhão compactador de lixo, com 
recursos da União; 
- Ficha 360 – Utilizada para aquisição de itens esportivos, com recursos da União; 
No mais, é sabido que a abertura de créditos adicionais 
suplementares são medidas indispensáveis no âmbito da administração pública, 
podendo dizer que sem a medida gestores públicos ficam impossibilitados de 
implementarem os investimentos que se fazem necessários, e assim resolverem 
questões pendentes e muitas vezes inadiáveis. 
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em 
questão, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência e que ao 
final possa receber o competente voto de aprovação. 
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e 
apreço. 
Respeitosamente, 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 

open original →