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GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – gcmv@tce.sp.gov.br
P A R E C E R
TC-003998.989.23-0 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2023.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e
patrimonial de Município.
Prefeito: José Valentim Fodra.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Neubern Demarchi
Costa.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS
ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. GESTÃO FISCAL
SATISFATÓRIA. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ALERTA.
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Maxwell Borges de Moura Vieira,
Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª
Câmara, em sessão de 30 de setembro de 2025, decidiu pela emissão de
parecer favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de
2023, da Prefeitura Municipal de Fernão, exceção feita aos atos porventura
pendentes de apreciação por este Tribunal, ficando a Origem ciente do teor das
recomendações constantes do voto do Relator, inserido aos autos.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados
contábeis: Aplicação no Ensino: 28,89%; Recursos do FUNDEB aplicados no
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação:
99,80%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 41,26%; Aplicação na Saúde:
39,50%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: déficit
10,69%.
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Determinou, ainda, o encaminhamento de ofício o Comando do
Corpo de Bombeiros, para providências cabíveis em relação à falta de AVCB em
próprios municipais.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo dos expedientes
eletrônicos referenciados, ficando também autorizado o arquivamento, quando
oportuno, do processo.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2025.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA – Relator
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