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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaCONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 - PARECER TC-003998.989.23-0
native_id902633

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-04 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – gcmv@tce.sp.gov.br
P A R E C E R
TC-003998.989.23-0 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2023.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e 
patrimonial de Município.
Prefeito: José Valentim Fodra.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Neubern Demarchi 
Costa.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS 
ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. GESTÃO FISCAL 
SATISFATÓRIA. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ALERTA. 
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Maxwell Borges de Moura Vieira, 
Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª 
Câmara, em sessão de 30 de setembro de 2025, decidiu pela emissão de 
parecer favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 
2023, da Prefeitura Municipal de Fernão, exceção feita aos atos porventura 
pendentes de apreciação por este Tribunal, ficando a Origem ciente do teor das 
recomendações constantes do voto do Relator, inserido aos autos.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados 
contábeis: Aplicação no Ensino: 28,89%; Recursos do FUNDEB aplicados no 
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação: 
99,80%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 41,26%; Aplicação na Saúde: 
39,50%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: déficit 
10,69%.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: RENATO MARTINS COSTA; MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-BELX-FK85-6Q5M-4QRP
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – gcmv@tce.sp.gov.br
Determinou, ainda, o encaminhamento de ofício o Comando do 
Corpo de Bombeiros, para providências cabíveis em relação à falta de AVCB em 
próprios municipais.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo dos expedientes 
eletrônicos referenciados, ficando também autorizado o arquivamento, quando 
oportuno, do processo.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2025.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA – Relator
scr
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