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materia nº 3/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL DETERMINAR A DIVULGAÇÃO DAS REGRAS DE DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO
native_id902634

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo — —
2026-02-19 Proposição lida do Expediente — Proposição lida na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-12 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 03/2026
de autoria do Vereador Delei
Assunto: Solicita ao Prefeito Municipal determinar a divulgação das regras de desconto 
do vale-alimentação 
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito que determine a todos os departamentos da 
Prefeitura Municipal a ampla divulgação das regras do vale-alimentação, mediante
afixação de avisos informativos em locais visíveis, bem como a divulgação das 
informações no sítio oficial da Prefeitura Municipal, de forma a assegurar todos os 
servidores tenham conhecimento sobre as situações que podem gerar desconto ou redução 
do benefício, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.152/2025.
Sugere-se que os avisos contenham informações claras, objetivas 
e de fácil compreensão, especialmente quanto às seguintes hipóteses:
Faltas justificadas: até 2 faltas no mês: recebimento de 100% do vale-alimentação; 3 
faltas: recebimento de 80%; 4 faltas: recebimento de 60%; 5 ou mais faltas: recebimento 
de 50%.
Afastamento por doença de até 15 (quinze) dias: recebimento de 50% do vale￾alimentação.
Situações que não geram desconto: ausências consideradas como de efetivo exercício, 
tais como licença-maternidade, licença-paternidade, doação de sangue, gala, nojo e outras 
previstas em lei; casos de doenças graves previstas na Lei Municipal nº 1.152/2025.
Situações que podem gerar perda ou redução do benefício: falta injustificada; licença 
sem vencimentos; afastamento por doença superior a 15 (quinze) dias, ressalvadas as 
exceções legais; aplicação de penalidades disciplinares.
Embora a lei esteja em vigor, existem discussões jurídicas acerca 
dos descontos do vale-alimentação nos casos de faltas justificadas, razão pela qual este 
Vereador entende ser necessária a ampla divulgação das regras, de forma clara e 
antecipada, quando podem ocorrer descontos no vale-alimentação, evitando surpresas, 
dúvidas e reclamações.
Certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará 
com a relevante Indicação, desde já deixamos o nosso agradecimento.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
DELEI
Vereador - REPUBLICA

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