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materia nº 4/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL ESTUDOS PARA PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME AUTORIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026.
native_id902635

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-19 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-12 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 04/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
Assunto: Solicita ao Prefeito Municipal estudos para pagamento retroativo de vantagens 
dos servidores públicos municipais conforme autorizado pela Lei Complementar Federal 
nº 226/2026.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor 
competente da Prefeitura que realize estudos e adotem as providências para levantar quais 
servidores municipais têm direito ao pagamento retroativo de vantagens por tempo de 
serviço, como quinquênio (promoção horizontal), sexta-parte e outros benefícios 
equivalentes, verificar a situação financeira do Município e o impacto desses pagamentos,
avaliar a elaboração de projeto de lei municipal autorizando os pagamentos.
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi publicada a Lei Complementar Federal nº 
226/2026, que passou a permitir que os municípios, mediante lei própria, autorizem o 
pagamento retroativo de vantagens funcionais que ficaram suspensas durante o período 
da pandemia, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
De forma simples, a nova lei permite que o período entre 28 de 
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 volte a ser contado para fins de benefícios como 
quinquênios, sexta-parte, corrigindo uma situação que havia sido congelada durante 
aquele período.
Importante destacar que os pagamentos retroativos não 
acontecem automaticamente, pois dependem de regulamentação pelo próprio Município, 
sempre respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites da responsabilidade fiscal. 
Nesse sentido, caso necessário, o Município poderá adotar forma de pagamento 
parcelada, garantindo o equilíbrio das contas públicas sem prejudicar os direitos dos 
servidores.
Diante disso, esta indicação busca valorizar o funcionalismo 
público reconhecendo o trabalho prestado durante o período da pandemia.
Certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará 
com a relevante Indicação, desde já deixamos o nosso agradecimento.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL

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