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materia nº 3/2026

Tipo Requerimentos
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaSOLICITANDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE INFORME SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MEDIANTE ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA, PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE PRÓ-LABORE AOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUAREM NO MUNICÍPIO.
native_id902638

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Concluído (a) Processo concluído
2026-03-02 Resposta do Executivo Correspondência do Poder Executivo Municipal nº 15 de 2026
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por maioria de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente discussão e votação únicas
2026-02-12 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T19:39:16.704664-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 03/2026
de autoria do Vereador Daniel Ferratto
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO;
Assunto: Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal que informe sobre a possibilidade de celebrar
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, mediante envio de 
Projeto de Lei a esta Casa, para concessão de gratificação a título de pró-labore aos Policiais 
Militares que atuarem no Município.
Considerando que a presente matéria tem por objetivo principal 
valorizar o trabalho dos policiais militares que atuam na segurança pública local, profissionais 
indispensáveis para a manutenção da ordem, proteção da população e promoção do bem-estar 
coletivo;
Considerando que os Municípios da região vêm adotando medidas 
semelhantes, visando maior valorização e incentivo aos profissionais da segurança pública, 
possibilitando o reforço do policiamento comunitário e preventivo
Considerando que no Município vizinho, Galia/SP, foi enviado para
aprovação na câmara dos vereadores um projeto de lei no qual concede um “Pró-labore” de 20 
UFESPs valor equivale a R$ 768,40 a esses profissionais da segurança. 
Requeiro à Mesa, e consultado o Plenário, na forma regimental e com 
fundamento no artigo 15, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Fernão, que seja oficiado 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações:
1 - Existe algum estudo no âmbito do Poder Executivo visando à criação de gratificação a título 
de pró-labore aos Policiais Militares que atuarem no Município?
2 - Em caso positivo, informar se há previsão para encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa 
Legislativa.
A instituição de gratificação vinculada ao efetivo exercício das 
atividades de fiscalização e policiamento, sem caráter de incorporação salarial, representa 
instrumento já utilizado em outros Municípios para ampliar a presença policial, refletindo 
diretamente na segurança da população.
Diante do interesse público envolvido, justifica-se o presente 
requerimento.
Fernão/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Daniel Ferratto
Vereador

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