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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
native_id902640

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Concluído (a) — Processo concluído
2026-02-24 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 1.179, de 24 de fevereiro de 2025, publicada na edição nº 1781 do DOEM.
2026-02-23 Aguardando promulgação da lei — —
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-18 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T16:37:47.767822-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 03/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
J U S T I F I C A T I V A 
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1.178, de 06 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a aplicação da Revisão Geral 
Anual (RGA) aos subsídios dos vereadores.
A revogação se faz necessária para adequação da legislação municipal 
a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da impossibilidade de alteração 
remuneratória dos vereadores no curso da legislatura.
Cumpre destacar, ainda, que a concessão de revisão geral anual aos 
subsídios dos vereadores durante a própria legislatura afronta o princípio constitucional que veda 
ao agente político legislar em causa própria. O regime constitucional de fixação dos subsídios foi 
instituído justamente para impedir que os próprios parlamentares deliberem sobre a própria 
remuneração com efeitos imediatos, preservando os princípios da moralidade e da impessoalidade 
administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
do Plenário, requerendo-se sua aprovação.
Fernão/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 03/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE 
06 DE FEVEREIRO DE 2026
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.178, de 06 de 
fevereiro de 2026, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios dos agentes 
políticos do Município de Fernão.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara
Nado
Vice-Presidente
Delei
1º Secretario
Patota
2ª Secretario

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