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materia nº 8/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ÀS COZINHEIRAS/MERENDEIRAS MUNICIPAIS.
native_id902649

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-03 Em Tramitação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 08/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
Assunto: Pagamento de adicional de insalubridade às cozinheiras/merendeiras 
municipais.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos 
do artigo 217 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que determine ao setor 
competente da Administração Municipal a adoção das providências necessárias para a 
concessão e pagamento do adicional de insalubridade às cozinheiras/merendeiras 
municipais, em razão das condições em que exercem suas atividades laborais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade reiterar pedido 
anteriormente apresentado nesta Casa Legislativa, visando assegurar às 
cozinheiras/merendeiras municipais o direito ao recebimento do adicional de 
insalubridade.
As servidoras desempenham suas funções em ambientes com 
exposição habitual ao calor excessivo proveniente de fogões e fornos, vapor, umidade 
constante, manipulação de utensílios em altas temperaturas e contato frequente com 
produtos químicos utilizados na higienização, circunstâncias que podem caracterizar 
atividade insalubre nos termos das normas de segurança e medicina do trabalho.
O Estatuto dos Servidores Municipais de Fernão, prevê em seu 
capítulo relativo aos direitos e vantagens dos servidores a possibilidade de concessão de 
adicionais quando o trabalho for exercido em condições insalubres, perigosas ou penosas, 
conforme caracterização técnica.
Dessa forma, considerando a previsão legal municipal e as 
condições efetivas de trabalho desempenhadas pelas cozinheiras/merendeiras, a 
concessão do adicional de insalubridade representa medida de justiça e valorização 
profissional, além de assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Certo da atenção que Vossa Excelência certamente dispensará 
com a relevante Indicação, desde já deixo o meu agradecimento.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES
Vereador - PL

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