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materia nº 16/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaOficio n° 005/2026 - resposta requerimento n° 01/2026
native_id902651

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Concluído (a) Processo concluído
2026-03-03 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-02 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• • FUMAP 
Fernão, 19 de fevereiro de 2026. 
Oficio n° 005/2026. 
Ref.: Protocolo n.° 0000000170/2026 — requerimento n.° 01/2026 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO 
Presidente daCamaraMunicipal. 
Fernão-SP. 
Em resposta ao requerimento apresentado, informa-se que, quando da realização 
de aplicação em Letra Financeira, junto ao BancoMasterS.A., foi realizado amplo estudo, 
que compreendeu análise técnica, emissão de pareceres, cotaçties e, ao final, análise pelo 
Comitê de Investimentos do FUMAP. 
Assim foi que, em reunião realizada em 28 de junho de 2024, pelos membros do 
Comitê de Investimentos, "foi recomendada a exposição em Letras Financeiras emitidas pelo 
BancoMaster", tendo sido "aprovada a alocação dos recursos". 
época, mais precisamente em reunião realizada em 1.0 de julho de 2024, o tema 
foi também exposto ao Conselho Administrativo do FUMAP, que "pubse opôs a alocação 
em Letras Financeiras, emitidas pelo BancoMaster", tendo sido "aprovada a alocação dos 
recursos". 
A aplicação, portanto, passou por prévio processo de estudo e aprovação, não 
tendo sido constatadas, na oportunidade, inconsistências que pudessem contraindicar a 
operação — totalmente, reitere-se, aprovada pelos órgãos do FUMAP. 
Em novembro de 2025, o FUMAP foi comunicado acerca da decretação de 
regime de liquidação extrajudicial do BancoMasterS.A., razão pela qual foi realizada, em 19 
de novembro de 2025, reunido extraordinária dos Conselhos e do Comitê de Investimentos, na 
qual restou deliberado que seria necessário aguardar orientações por parte do Banco Central 
do Brasil quanto ao ressarcimento/realização de créditos. 
Ou seja, o assunto já foi objeto de deliberação pelo colegiado, que tratou de 
medidas a serem tomadas. 
• 
• • FUMAP 
• 
k 
No mais, a orientação que se tem, até o presente momento, do Banco Central do 
Brasil, é a de que "Os créditos não garantidos pelo FGC serão inscritos no quadro de 
credores na instituição devedora, sem necessidade de habilitação, na ordem de classificação 
definida na Lei de Falências" (https://www.bcb.gov.briestabilidadefinanceira/banco-master￾liquidacao). 
De qualquer forma, é objeto de estudo, considerando a complexidade do caso, a 
adoção de outras medidas visando ao ressarcimento e ao aprimoramento dos investimentos, o 
que, no momento oportuno, será exposto aos órgãos deliberativos. 
Quanto à cópia do processo o qual contém documentos técnicos, jurídicos e 
financeiros, sugiro uma reunido com Vossa Excelência juntamente com demais Vereadores e 
a contadora do Fundo para tratarmos das questões levantadas e dúvidas que possam surgir 
quanto ao investimento que infelizmente culminou em uma perda financeira ao fundo. 
Portanto, ficamos a disposição para marcar o melhor dia e horário para nos reunirmos. 
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração, permanecendo à disposição para outros esclarecimentos. 
ANDREI RIST PA MOURAO ESTEVES DOS SANTOS 
Presidente 

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