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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 08/2026
de autoria do Vereador Delei
Assunto: Solicitação ao Poder Executivo Municipal para encaminhamento de Projeto de
Lei alterando a legislação municipal do vale-alimentação.
MESA DIRETORA, EGRÉGIO PLENÁRIO;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.152, de 18 de setembro
de 2025, alterou dispositivos da Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, que
instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, prevendo hipóteses em
que não haverá perda ou desconto do vale-alimentação quando o servidor estiver em
licença para tratamento de saúde decorrente de determinadas enfermidades, desde que
comprovadas por documentação médica especializada;
Considerando que entre as enfermidades atualmente previstas constam
doenças infectocontagiosas como dengue, tuberculose ativa, hanseníase e síndrome da
imunodeficiência adquirida (AIDS);
Considerando que a COVID-19 também se trata de doença
infectocontagiosa amplamente reconhecida pelas autoridades sanitárias, podendo ocasionar
afastamento temporário dos servidores públicos;
Considerando que, em diversas situações, servidores públicos
necessitam acompanhar pais ou mães idosos em consultas médicas, exames ou procedimentos de
saúde, em razão da idade avançada e da necessidade de apoio e assistência;
Considerando que também é comum a necessidade de
acompanhamento de filhos menores em consultas médicas, exames ou tratamentos de saúde,
situação que exige a presença de responsável legal;
Considerando a importância de promover tratamento isonômico aos
servidores públicos municipais e garantir maior segurança jurídica na aplicação da legislação;
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de
encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 700/2013 e suas
posteriores alterações, com o objetivo de:
I – incluir expressamente a COVID-19 e outras doenças
infectocontagiosas entre as hipóteses que não ensejam perda ou desconto do vale-alimentação aos
servidores públicos municipais;
II – incluir como hipótese de não aplicação de desconto no valealimentação a ausência do servidor público para acompanhamento de pai ou mãe idoso em
consultas médicas, exames ou procedimentos de saúde, desde que devidamente comprovado;
III – incluir como hipótese de não aplicação de desconto no valealimentação a ausência do servidor público para acompanhamento de filho menor em consultas
médicas, exames ou tratamentos de saúde, mediante apresentação de documento ou declaração
médica.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
O presente requerimento tem por finalidade contribuir para o
aperfeiçoamento da legislação municipal, garantindo tratamento isonômico e segurança jurídica
aos servidores públicos municipais.
Diante do interesse público envolvido, justifica-se o presente
requerimento.
Fernão/SP, 12 de março de 2026.
DELEI
Vereador - REPUBLICA
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