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materia nº 10/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id902658

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição encaminhada ao Executivo — Ofício nº 60/2026 - CMF
2026-03-17 Proposição lida do Expediente — Proposição lida na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-03-12 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-12 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 10/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei 
alterando a legislação municipal do vale-alimentação dos servidores públicos.
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos 
termos regimentais, que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto 
de Lei alterando a Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, e suas posteriores 
alterações, que institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
Justificativa
A Lei Municipal nº 1.152, de 18 de setembro de 2025, alterou 
dispositivos da Lei Municipal nº 700/2013, prevendo hipóteses em que não haverá perda 
ou desconto do vale-alimentação quando o servidor estiver afastado por motivo de saúde 
decorrente de determinadas enfermidades, devidamente comprovadas por documentação 
médica especializada.
Entre as enfermidades atualmente previstas na legislação constam 
doenças infectocontagiosas e outras enfermidades graves, como dengue, tuberculose 
ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, acidente de trabalho, entre outras, 
situações em que não há desconto no vale-alimentação quando devidamente 
comprovadas.
Entretanto, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento da 
legislação municipal, visando garantir maior justiça, equilíbrio e segurança jurídica na 
aplicação das regras relacionadas ao benefício do vale-alimentação.
Nesse sentido, entende-se que seja avaliada a possibilidade de 
encaminhamento de Projeto de Lei contemplando as seguintes alterações:
I – incluir a COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas entre 
as hipóteses que não ensejam perda ou desconto do vale-alimentação aos servidores 
públicos municipais;
II – incluir a conjuntivite entre as hipóteses que não ensejam 
perda ou desconto do vale-alimentação aos servidores públicos municipais;
III - incluir o acidente de qualquer natureza entre as hipóteses 
que não ensejam perda ou desconto do vale-alimentação aos servidores públicos 
municipais;
IV – incluir as infecções causadas por vírus, conhecidas 
genericamente como viroses. 
V – alterar a forma de desconto do vale-alimentação para 
proporcionalmente aos dias faltados.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
O vale-alimentação é pago tendo como base os dias do mês, 
portanto não é justo que o servidor trabalhe 14 (quatorze) dias do mês e perca 
integralmente o vale-alimentação.
Os servidores públicos municipais, assim como os demais 
trabalhadores têm diversos compromissos financeiros, diversos impostos à pagar, de 
maneira que, qualquer desconto acaba por afetar o orçamento familiar do servidor.
Nesse sentido, esse parlamentar tem recebido diversas 
reclamações, e de servidores que nunca tiveram problemas com faltas, que sempre 
trabalharam com destreza. Razão pela qual a norma em vigor acabou extrapolando o
objetivo inicial, qual seja: frear os servidores que demasiadamente apresentam atestado. 
Portanto, por questão de equidade e coerência é mais justo que os 
descontos sejam realizados de forma proporcional aos dias faltados. 
A presente indicação tem por objetivo contribuir para o 
aprimoramento da legislação municipal, garantindo maior equilíbrio na aplicação do 
benefício, bem como tratamento mais justo aos servidores públicos municipais, sem 
prejuízo à responsabilidade administrativa e ao interesse público.
Diante do relevante interesse público envolvido, apresentamos a 
presente indicação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - PL

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