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materia nº 11/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id902659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição encaminhada ao Executivo Ofício nº 60/2026 - CMF
2026-03-17 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-13 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 11/2026
de autoria do Vereador Samuel Batista Pastri
Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei 
alterando a legislação municipal do vale-alimentação dos servidores públicos.
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos 
termos regimentais, que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto 
de Lei alterando a Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, e suas posteriores 
alterações, que institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
Justificativa
A Lei Municipal nº 1.152, de 18 de setembro de 2025, alterou 
dispositivos da Lei Municipal nº 700/2013, prevendo hipóteses em que não haverá perda 
ou desconto do vale-alimentação quando o servidor estiver afastado por motivo de saúde 
decorrente de determinadas enfermidades, devidamente comprovadas por documentação 
médica especializada.
Entre as enfermidades atualmente previstas na legislação constam 
doenças infectocontagiosas e outras enfermidades graves, como dengue, tuberculose 
ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, acidente de trabalho, entre outras, 
situações em que não há desconto no vale-alimentação quando devidamente 
comprovadas.
Entretanto, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento da 
legislação municipal, visando garantir maior justiça, equilíbrio e segurança jurídica na 
aplicação das regras relacionadas ao benefício do vale-alimentação.
Nesse sentido, entende-se que seja avaliada a possibilidade de 
encaminhamento de Projeto de Lei contemplando as seguintes alterações:
I – incluir expressamente a COVID-19, H1N1, CATAPORA e 
SARAMPO, DOENÇAS VIRAIS e OUTRAS DOENÇAS INFECCIONAS entre as 
hipóteses que não ensejam perda ou desconto do vale-alimentação aos servidores públicos 
municipais;
II – prever que não haverá desconto do vale-alimentação quando 
o servidor público necessitar acompanhar pessoa da família de acordo com § 4º do art. 84 
da Lei Complementar nº 02 de 1998, desde que devidamente comprovado por 
documentação médica e a antecipação da licença maternidade em caso de gravidez de 
risco.
A presente indicação tem por objetivo contribuir para o 
aprimoramento da legislação municipal, garantindo maior equilíbrio na aplicação do 
benefício, bem como tratamento mais justo aos servidores públicos municipais, sem 
prejuízo à responsabilidade administrativa e ao interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Diante do relevante interesse público envolvido, apresentamos a 
presente indicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Vereador - PL

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