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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL FERRATTO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id902660

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando promulgação da lei Ofício nº 77/2026 - CMF - Encaminha Autógrafo nº 16/2026
2026-04-07 Parecer redação final
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T21:51:19.180307-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
(de autoria do Vereador Daniel Ferratto)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a 
redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Vereador Daniel Ferratto, 
especificando que as informações a serem divulgadas pelo Poder Executivo referem-se aos 
medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) 
disponíveis na rede municipal de saúde.
A inclusão da referência expressa à REMUME confere maior 
precisão ao texto legal, delimitando de forma clara o conjunto de medicamentos que deverá 
constar nas informações disponibilizadas à população. Tal medida contribui para evitar 
interpretações divergentes e assegura maior efetividade na aplicação da norma.
Além disso, a divulgação dessas informações na página eletrônica 
oficial do Município fortalece os princípios da publicidade, transparência e eficiência da 
Administração Pública, permitindo que os cidadãos tenham acesso facilitado às informações 
sobre a disponibilidade de medicamentos na rede municipal de saúde.
A medida também contribui para reduzir deslocamentos 
desnecessários dos usuários às unidades de saúde, além de possibilitar maior acompanhamento e 
controle social sobre a gestão do estoque de medicamentos no âmbito do Município.
Dessa forma, a presente emenda busca aprimorar o texto do 
projeto, tornando-o mais claro e adequado quanto ao seu alcance e aplicação.
Atenciosamente,
Fernão/SP, 13 de março de 2026.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
(de autoria do Vereador Daniel Ferratto)
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Vereador Daniel Ferratto, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de divulgação do estoque de medicamentos disponíveis na rede municipal de 
saúde.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, na página 
eletrônica oficial do Município na internet, informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos 
constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), disponíveis na rede 
municipal de saúde”
(...)”
Fernão/SP, 13 de março de 2026.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP

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