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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
(de autoria do Vereador Daniel Ferratto)
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a
redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Vereador Daniel Ferratto,
especificando que as informações a serem divulgadas pelo Poder Executivo referem-se aos
medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)
disponíveis na rede municipal de saúde.
A inclusão da referência expressa à REMUME confere maior
precisão ao texto legal, delimitando de forma clara o conjunto de medicamentos que deverá
constar nas informações disponibilizadas à população. Tal medida contribui para evitar
interpretações divergentes e assegura maior efetividade na aplicação da norma.
Além disso, a divulgação dessas informações na página eletrônica
oficial do Município fortalece os princípios da publicidade, transparência e eficiência da
Administração Pública, permitindo que os cidadãos tenham acesso facilitado às informações
sobre a disponibilidade de medicamentos na rede municipal de saúde.
A medida também contribui para reduzir deslocamentos
desnecessários dos usuários às unidades de saúde, além de possibilitar maior acompanhamento e
controle social sobre a gestão do estoque de medicamentos no âmbito do Município.
Dessa forma, a presente emenda busca aprimorar o texto do
projeto, tornando-o mais claro e adequado quanto ao seu alcance e aplicação.
Atenciosamente,
Fernão/SP, 13 de março de 2026.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
(de autoria do Vereador Daniel Ferratto)
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Vereador Daniel Ferratto, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação do estoque de medicamentos disponíveis na rede municipal de
saúde.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, na página
eletrônica oficial do Município na internet, informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos
constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), disponíveis na rede
municipal de saúde”
(...)”
Fernão/SP, 13 de março de 2026.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP
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